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26 de mai de 20232 min

A empresa acabou com o home office? Advogado explica se empregador pode exigir trabalho presencial

Advogado Marcelo Mascaro explica em quais situações a empresa pode (ou não) exigir que os funcionários voltem aos escritórios todos os dias

Se o trabalhador foi inicialmente contratado para prestar serviço de forma presencial e durante o contrato houve a mudança para o regime de home office, a empresa poderá exigir seu retorno ao presencial a qualquer momento e sem a sua anuência.

Para tanto ela apenas deve comunicar o empregado sobre o retorno ao regime presencial com antecedência mínima de quinze dias e formalizar a alteração no contrato de trabalho.

Empresa pode exigir que trabalhador contratado em home office mude para o presencial?

Para aqueles que iniciaram o contrato de trabalho em home office, se o próprio contrato não prever a possibilidade de a empresa exigir a mudança para o presencial, ela somente poderá ocorrer se o trabalhador concordar com a alteração do regime.

É importante, porém, verificar se o contrato de trabalho possui cláusula prevendo a possiblidade de mudança para o presencial, pois nesse caso ela poderá ser exigida pela empresa independentemente da concordância do empregado.

Mudei de cidade com o home office e, agora, empresa quer que eu vá ao escritório. Quem arca com os custos da mudança?

Nesse caso, se o trabalhador mudou sua residência de cidade ao ingressar no modelo de home office, os custos de mudança para retornar à cidade de origem, onde é executado o trabalho presencial, será suportado integralmente por ele, exceto se o contrato de trabalho possui cláusula em sentido diferente.

Também, se a empresa forneceu algum equipamento para a execução do trabalho em home office, a menos que o contrato de trabalho exclua essa possibilidade, ela poderá exigir sua devolução.

Ainda, poderão ser suprimidas eventuais ajudas de custo pagas pelo empregador com vistas a arcar com despesas relativas à luz e internet.

Por fim, é fundamental consultar a convenção e o acordo coletivo aplicável à categoria do trabalhador, pois esses instrumentos podem alterar algumas das regras mencionadas acima, por exemplo, ao determinar que o retorno ao trabalho presencial depende da concordância do empregado mesmo quando o contrato de trabalho teve início presencialmente.

Fonte: Exame Carreira