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10 de dez de 20191 min

Sinopse das principais alterações da Reforma Trabalhista

Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, alterou mais de uma centena de pontos da CLT e trouxe várias mudanças que afetam o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, além de outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A referida lei entrou em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 11.11.2017. Até esta data, os contratos de trabalho já existentes, permaneceram valendo pelas regras antigas.

Caso seja do interesse do empregador, ou do empregado, que o contrato de trabalho antigo seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Os aditivos contratuais feitos durante a vigência da Medida Provisória (MP) 808/2017 também são considerados válidos e faz lei entre as partes até que nova alteração seja pactuada entre empregador e empregado.

Destacamos abaixo um quadro comparativo das principais regras antigas e as novas regras decorrentes das mudanças estabelecidas pela nova lei, que entrou em vigor em novembro de 2017:

Fonte: Guia Trabalhista

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