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4 de dez de 20201 min

STF – Recurso Extraordinário 576967 e eSocial - Nota Técnica 20/2020

INSS Patronal não incide sobre o salário maternidade

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que estabeleceu a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Em decorrência disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou uma orientação para a administração dos órgãos se adequarem.

Nessa linha, o eSocial foi ajustado em 01/12/2020, de modo que os cálculos efetuados pelo sistema seguem as novas normas determinadas.

Foi publicada a Nota Técnica nº 20/2020, pela qual todas as empresas já estão obrigadas a enviar os eventos periódicos afetados por essas novidades.

As empresas que fizeram o envio do eSocial e que tiveram o lançamento de salário maternidade na competência novembro de 2020, deverão entrar com o processo de retificação.

Seguem anexados abaixo os documentos oficiais atestando as alterações.

Fontes: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf (anexo) e http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2591930&numeroProcesso=576967&classeProcesso=RE&numeroTema=72# (anexo)