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mar 151 min

Você já fez seu cadastro do domicílio eletrônico trabalhista DET?

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

De quem é esta responsabilidade?

O responsável pelo preenchimento é da empresa e pode ser feito com o auxílio do RH ou área jurídica.

Quais empresas tem obrigatoriedade de indicar o DET?

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, devem atualizar o cadastro no DET:

Site: det.sit.trabalho.gov.br

1º/03/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial - Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo ministério do trabalho.

1º/05/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial - e Empregadores domésticos.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de:

Procuração Eletrônica - SPE:

spe.sistema.gov.br

Links de interesse acesso ao DET:

https://det.sit.trabalho.gov.br/login

Acesso ao Manual do DET:

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual

O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação em 09/02/2024.

Fonte: MTE