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LGPD
Lei Geral de
Proteção de
Dados

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/18, vulgarmente conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados”, entrou em vigor em agosto de 2020 e regulamentou a forma pela qual as organizações utilizam dos dados pessoais obtidos em razão da sua atividade. Estes dados são os relacionados a pessoas naturais no âmbito do território brasileiro. Tal fato impôs profunda transformação no armazenamento de dados no Brasil, alinhando àquilo praticado em países europeus, que detêm sua própria legislação a respeito. Estabele regras para colheita, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais de todos os setores econômicos, inclusive na relação entre clientes e prestadores de serviço.

 

Dentre as exceções, a “Lei Geral de Proteção de Dados” não se aplica ao tratamento de dados de pessoas jurídicas e físicas que se prestarem para fins estritamente particulares e não comerciais/econômicos; para fins jornalísticos artísticos e acadêmicos; de segurança pública e para defesas nacional e de estado; em atividades de persecução criminal; de outros países que apenas transitam pelo território nacional, desde que não seja realizada qualquer operação de tratamento.

 

Os princípios legais a serem seguidos serão: (i) a finalidade, com propósitos específicos (ii) a adequação, com a compatibilidade da informação do titular, (iii)  a necessidade, com o mínimo necessário para a realização do projeto, (iv) o livre acesso para o titular, (v) a qualidade dos dados, com a exatidão destes, (vi) a transparência para o titular, (vii) a segurança, (viii) a prevenção, para diminuir a possibilidade de danos, (ix) a não discriminação, (x) a responsabilização e a prestação de contas. Todos estes pontos serão fiscalizados pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscalizará os termos da Lei, aplicando as sanções, se o caso.

 

Nesse sentido, a DBS Partner se preparou, revisando e adequando seus métodos, para realizar o tratamento dos dados pessoais a que tem acesso em razão de sua atividade profissional, com ferramentas tecnológicas suficientemente eficazes para suprir todas as obrigações constantes nos dispositivos legais da Lei, sem prejuízo de outras regulamentações setoriais que, eventualmente, sejam aplicáveis.

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