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Contábeis

eSocial: penalidades e multas previstas

Atualizado: 23 de out. de 2019


2018 é logo ali e o eSocial vem aí!

Confira aqui as penalidades previstas na legislação para as empresas que não cumprirem com as novas demandas relacionadas a folha de pagamentos.

esocial

Como já é de seu conhecimento, o eSocial chegará com tudo em 2018 e as empresas que deixarem para realizar as adequações na última hora, certamente sentirão no bolso os efeitos da falta de planejamento e organização nas áreas trabalhista e previdenciária.

O eSocial irá unificar e centralizar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos distintos, tais como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.

Você sabe em que casos as multas poderão ser aplicadas para as empresas que deixarem de cumprir com as exigências da legislação e quais serão os valores? Para que você possa ao menos ter uma ideia, confira abaixo três das diversas situações de penalidades previstas com a chegada do eSocial:

Contratação de funcionários

A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

Alterações cadastrais e no contrato de trabalho

O empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Exames médicos periódicos

O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Se a sua empresa ainda não começou a se adequar às exigências trazidas pelo eSocial, ainda há tempo!

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