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As mudanças sofridas com a Reforma Trabalhista e o eSocial

Atualizado: 22 de out. de 2019


Nos últimos anos, empresas de todos os portes e segmentos de mercado, estão se deparando com mudanças significativas em relação à maneira como prestam contas ao governo. Um ótimo exemplo é a implementação da nota fiscal eletrônica, uma realidade de grande parte dos empreendimentos no país, o que mudou com a Reforma Trabalhista e eSocial?

reforma trabalhista

Mais recentemente, as empresas estão tendo que se adaptar ao eSocial, bem como às mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista. Todas essas modificações exigem a implementação de novos procedimentos e rotinas no dia a dia dos negócios.

Mas, afinal, o que mudou com a Reforma Trabalhista e eSocial? Para entender melhor como funcionam essas transformações, continue lendo este artigo e veja as informações contidas em cada um dos tópicos a seguir:

  • O que é a Reforma Trabalhista

  • Quais os principais pontos da Reforma Trabalhista

  • O que é o eSocial

  • Quais os principais pontos do eSocial

  • Qual a relação entre Reforma Trabalhista e eSocial

O que é a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo governo. Agora, as mudanças na legislação estão sendo implantadas no mercado de trabalho, por todas as empresas. Ao total, são mais de 100 modificações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Essas novas regras trabalhistas buscam, em especial, atualizar as relações de trabalho, a fim de torná-las mais flexíveis. A ideia é que, com isso, haja um maior incentivo para que a negociação seja mais vantajosa entre empregado e empregador.

Quais os principais pontos da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista incide em diferentes aspectos da relação de trabalho entre os empregados e a gerência. Veja a seguir o que muda com a Reforma Trabalhista em relação aos principais pontos:

  • Aumento da jornada de trabalho em relação à duração semanal para o trabalhador parcial;

  • Reconhecimento da jornada 12 × 36;

  • Flexibilidade da jornada diária, desde que cumprido horário mensal;

  • Novas jornadas parciais e temporárias;

  • Alteração da remuneração da hora extra e do banco de horas;

  • Possibilidade de parcelar as férias em até três períodos durante o ano;

  • Mudança do cálculo relativo ao deslocamento do empregado;

  • Reconhecimento dos modelos de trabalho intermitente. Exemplos são o home office e a prestação de serviços de maneira não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade;

  • Permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa;

  • Possibilidade de negociar intervalos menores que uma hora de almoço;

  • Empregado não é mais obrigado a pagar imposto sindical;

  • Gestantes e lactantes não podem mais trabalhar em atividades consideradas de grau médio ou mínimo de insalubridade;

  • Demissão em acordo está legalizado;

  • Maior peso àquilo que for acordado entre empregador e empregado.

O que é o eSocial?

O eSocial, por sua vez, consiste no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído através do Decreto 8.373/2014. Trata-se de uma nova forma de enviar informações trabalhistas e previdenciárias para o governo federal.

O novo sistema tem como objetivo simplificar a administração do envio de todos esses dados, que é considerado bastante trabalhoso para as empresas. Além disso, o governo consegue fazer uma fiscalização mais competente.

E, assim, identificar de maneira mais efetiva se as empresas estão oferecendo todos os direitos previstos para os seus empregados. Para tanto, é preciso fazer uso do programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

A previsão é que em 2019, com algumas exceções, todas as empresas já tenham concluído a implantação do eSocial. Além de usar o SPED, uma ferramenta que já existia, novos recursos foram incluídos a ela, a fim de tornar menos maçante os procedimentos legais para as empresas.

Ainda com duvidas?

Afinal, com o eSocial, os empregadores podem informar de maneira digital as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Isso se traduz em economia de tempo e até de dinheiro, porém, para que o sistema seja implantando é preciso investimento e um período de adaptação.

E mais, com o eSocial, as empresas conseguem enviar os dados necessário ao governo de uma única vez. Vale lembrar que, normalmente, essas informações eram enviadas para diversos órgãos, entre eles, Previdência Social, Caixa Econômica, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros.

Agora, o envio é unificado, facilitando também o seu controle. Ao total, são 15 as chamadas obrigações acessórias que, com o novo sistema, são feitas de modo integrado. Veja a seguir quais são elas:

  • Livro de registro de empregado

  • Comunicação de Dispensa

  • Folha de pagamento

  • GPS – Guia da Previdência Social

  • Guia de Recolhimento do FGTS

  • GFIP – Informações à Previdência Social

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

  • PPP – Perfil Profissional Previdenciário

  • MANADA – Manual Normativo de Arquivos Digitais

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • QHT – Quadro Horário de Trabalho

Portanto, com o eSocial, todas essas informações são enviadas com mais praticidade e agilidade.

Quais os principais pontos do eSocial

A partir do momento que uma empresa está apta a usar o eSocial, é preciso que ela organize o seu calendário, uma vez que é preciso enviar as informações necessária pelo sistema em determinados prazos.

Esses dados são divididos em quatro grupos. Veja a seguir quais são eles:

  • Eventos iniciais: consiste em fazer o cadastro de dados básicos a fim de identificar a empresa e cada um dos seus empregados;

  • Eventos não periódicos: são os acontecimentos jurídicos trabalhistas que não têm uma data determinada para ocorrer, porém, contam com prazo para serem transmitidos;

  • Eventos periódicos: são apurados previamente e contam com prazo máximo para o dia 7 do mês subsequente;

  • Eventos de tabelas: são dados existentes em tabelas para serem utilizados em mais de um arquivo do eSocial, a fim de comunicar eventos periódicos e não periódicos.

Já quando os dados não são enviados corretamente, são enviados com atraso ou mesmo não são entregues ao governo, a empresa está sujeita a multas. Para evitá-las, confira algumas dicas de rotina do eSocial a seguir:

  • Registre e controle a frequência dos empregados;

  • Informe quando funcionários forem admitidos ou demitidos;

  • Faça o registro adequadamente do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

  • Informe todos os acidentes de trabalho;

  • Remeta dados da folha de pagamento corretamente;

  • Notifique sempre as férias;

  • Comunique todas as mudanças contratuais e cadastrais;

  • Avise sempre os afastamentos, mesmo os temporários.

Qual a relação entre Reforma Trabalhista e eSocial?

Como você pode ver, são mudanças importantes tanto às relacionadas à Reforma Trabalhista quanto ao eSocial. Para especialistas, trata-se de um avanço na relação entre trabalhadores e empresas, bem como entre elas e o governo.

Além disso, existe uma relação entre todas essas mudanças. Afinal, com o efetivo uso do eSocial, acredita-se que será mais fácil para o governo fazer a fiscalização das leis trabalhistas e previdenciárias, tanto as antigas quanto as novas.

No entanto, principalmente as novas, uma vez que, com o eSocial, o governo poderá se certificar que as empresas estão implantando as novas leis em seus locais de trabalho. Mesmo que haja controvérsias, muitas das leis da Reforma Trabalhista favorecem os trabalhadores.

Por isso, é importante também que as empresas estejam atualizadas a respeito das novas leis e de como usar o eSocial de forma adequada. Para ambos os casos, vale lembrar que um contador ou escritório de contabilidade se torna um grande aliado.

Por mais que essas mudanças busquem melhorias no médio e longo prazos, no curto prazo as empresas devem se adaptar e aprender a como enviar os dados corretamente ao governo. Além disso, em caso de atraso, as empresas podem ter que pagar multas.


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