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![mp da liberdade economica](https://static.wixstatic.com/media/813ad8_8470f901620d4ab2bd675d3aed8b0f0d~mv2.png/v1/fill/w_49,h_37,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/813ad8_8470f901620d4ab2bd675d3aed8b0f0d~mv2.png)
Na noite do último dia 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 881/2019, denominada MP da Liberdade Econômica.
Dentre os principais aspectos da MP 881/2019, destacamos:
Repouso semanal remunerado em um domingo a cada 4 semanas;
Dispensado o pagamento em dobro, caso a folga tenha sido determinada em outro dia da semana;
Obrigatoriedade do controle de ponto apenas para empresa com mais de 20 empregados;
Controle de ponto por exceção, firmado através de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva;
Liberação de funcionamento aos sábados para agências bancárias;
Ausência de autorizações e alvarás prévios de funcionamento para empresas consideradas de baixo risco.
Vale mencionar ainda que foi suprimido do texto-base da MP o trecho que permitia que trabalhadores que recebem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo Direto Civil e não pelo Direto Trabalhista.