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Como ficam as férias com a reforma trabalhista?

Atualizado: 24 de out. de 2019


No mês de dezembro, muitos trabalhadores desejam usufruir do período de férias

férias

Com a reforma trabalhista, o funcionário pode dividir as férias em até três períodos, o que lhe dá maior chance de aproveitar alguns dias conciliando as férias com os demais membros da família. Mas devemos esclarecer que este período é agendado de acordo com o interesse da empresa. De toda forma, vale ressaltar que, na maioria das vezes, sempre há negociação.

Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias. Mas os 30 dias valem se o funcionário não tiver faltado injustificadamente, caso contrário, o período será reduzido.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias, explica o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.

“Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco”, pontua o advogado.

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