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  • Jornal Contábil

Encargos sociais e impostos na Folha de Pagamento


Fazer uma boa gestão da folha de pagamento é essencial para a saúde financeira das empresas.

O documento é uma obrigatoriedade prevista na legislação e nele é registrado o histórico de cada colaborador. Depois, os dados são repassados ao governo, que a partir dessas informações pode comprovar que a empresa cumpre com o pagamento de impostos e encargos sociais, facilitando a fiscalização.

encargos

A ideia é que esses impostos e encargos sociais paguem necessidades dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento do país. Idealmente, os impostos têm importância social e devem ser investidos pelo governo no bem-estar dos brasileiros.

Por isso, para evitar multas e processos trabalhistas, é importante calcular a folha de pagamento da maneira correta, o que inclui entender cada um dos impostos e encargos sociais que constam nela.

Encargos sociais na folha de pagamento: conheça os mais comuns.

Previdência Social (INSS)

De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode descontar da folha de pagamento dos colaboradores a contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS. Por meio dessa contribuição, o órgão paga aos contribuintes benefícios como aposentadoria, 13º, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros. A porcentagem descontada da folha varia de acordo com o salário.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Criado em 1967 como um modo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado todos os meses pelo empregador aos trabalhadores que têm contrato, como celetistas, trabalhadores rurais, dentre outros.

Quando o empregador deposita o FGTS pela primeira vez, uma conta é aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. O valor depositado é equivalente a 8% do salário, mais juros e correção monetária. A quantia não é descontada do salário.

O FGTS, no entanto, só pode ser acessado pelo colaborador em algumas ocasiões: compra de casa própria, liquidação de dívidas de financiamento, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves são alguns dos motivos.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Contribuintes que recebem alguma renda devem pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Aqueles que têm carteira assinada já têm o desconto feito direto na folha. Ou seja, fazer esse desconto é obrigação do empregador.

Para isso, é preciso deduzir do salário bruto o INSS, faltas, atrasos etc. O valor restante é a base de incidência. A partir dela, pega-se a tabela de descontos do IRRF, definidos pelo governo, para ver em qual faixa a base de incidência se encontra. Em 2018, os descontos eram os seguintes:

  • Até 1.903,98 – isento

  • De 1.903,99 até 2.826,65 – alíquota de 7,5%

  • De 2.826,66 até 3.751,05 – alíquota de 15%

  • De 3.751,06 até 4.664,68 – alíquota de 22,5%

  • Acima de 4.664,68 – alíquota de 27,5%

Para cada alíquota, há um valor estabelecido que diminui o valor retido. Veja:

  • alíquota de 7,5% – são deduzidos R$ 142,80

  • alíquota de 15% – são deduzidos R$ 354,80

  • alíquota de 22,5% – são deduzidos R$ 636,13

  • A partir de R$ 4.664,68 – são deduzidos R$ 869,36

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

O Risco Acidental de Trabalho (RAT) é a contribuição que custeia acidentes ou doenças ocupacionais dos funcionários. O percentual varia de acordo com a periculosidade do trabalho realizado nas empresas. Aquelas com risco mínimo devem contribuir com 1% do total da remuneração dos funcionários em um mês; as de risco médio, com 2%; e as de risco alto, 3%.

Salário-educação

O salário-educação é uma contribuição prevista pela constituição de 1988 e que serve para financiar projetos de desenvolvimento da educação no Brasil, sendo destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou FNDE. Consiste em 2,5% do total pago aos funcionários no mês.

Sistema S

O Sistema S é um grupo de empresas privadas, mas que contribuem para interesses do Estado com serviços, estando no terceiro setor. As empresas das categorias correspondentes pagam um valor ao Sistema S e o governo o distribui entre as entidades — SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SESNAT e SESCOOP.

Multa rescisória

Além de poderem sacar o valor integral do FGTS, os colaboradores demitidos sem justa causa recebem a multa rescisória que é imposta à empresa. O valor corresponde à 40% do que foi valor de FGTS depositado na conta do colaborador.

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