O abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de vender uma parte das suas férias para a empresa.
Sendo que 30 dias de férias é um direito trabalhista, que o funcionário tem ao completar um ano de trabalho.
Desse modo, ao invés de tirar os 30 dias de descanso, o trabalhador pode optar por vender alguns dias para a companhia.
No entanto, ele não pode vender todos os 30 dias. Na verdade, a lei estabelece que o trabalhador pode vender até 10 dias das suas férias e tirar 20 dias de descanso.
Vale destacar que o abono pecuniário é um direito. Ou seja, o trabalhador pode ou não optar por exercê-lo. Da mesma forma, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender as suas férias.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
O abono pecuniário é concedido apenas para os funcionários que trabalharem pelo menos 25 horas por semana. Exceto a função de funcionária doméstica, que faz duas funções em mais de três dias semanais.
No entanto, para que seja aceito, o funcionário deve fazer a solicitação do abono dentro do prazo. Além disso, em caso de férias coletivas, pedidos individuais de abono não podem ser aceitos.
Como se calcula o abono pecuniário?
Não existe uma forma única de calcular o abono. Logo, existem muitas discussões sobre isso no campo do direito do trabalho.
Em resumo, não se sabe se o certo é adicionar um terço constitucional como ocorre no cálculo de férias ou se deve ser feito em cima do salário.
Contudo, a maior parte das jurisprudências entendem que o abono deve ser calculado sem o adicional de ⅓. Vamos para um exemplo de cálculo, tendo isso como base.
Vamos supor que você recebe o salário bruto de R$ 2.000,00 e deseja vender 10 dias de férias. Sendo assim, você deve dividir o salário por 30. Logo, temos que:
2.000,00 / 30 = 66,66
Depois disso, é preciso multiplicar o valor pelos dias de abono:
66,66 x 10 = 666,60
Portanto, ao vender 10 dias de férias, você deverá receber R$ 666,60 de abono pecuniário.
Vantagens e desvantagens
Para o trabalhador, a grande vantagem de optar pelo abono é o recebimento do dinheiro pelos 10 dias vendidos. Sendo que, na prática, o trabalhador irá receber duas vezes pelos dias vendidos.
Isso porque, os 30 dias de férias já são remunerados. Logo, ao vender o funcionário recebe novamente pelos 10 dias. Portanto, para quem precisa de uma graninha, vender 10 dias de férias pode ser uma boa.
Por outro lado, para a empresa o abono é vantajoso pois ela não fica sem a mão de obra do trabalhador.
Isso é vantajoso também para os colegas de trabalho, que poderão contar com a contribuição do trabalhador por mais dias.
Por fim, a única desvantagem do abono para o trabalhador, é que ele terá menos tempo de descanso. Por isso, se a pessoa precisa de um tempo maior para descansar, talvez vender as férias não valha a pena.
Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?
O artigo 43 da CLT, do Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977), declara que: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Sendo que o período em questão está relacionado ao ciclo de 12 meses. Portanto, caso queira vender as suas férias, o trabalhador deve solicitar o abono dentro do prazo.
Por exemplo, vamos supor que você foi admitido em uma empresa no dia 31 de janeiro de 2022. Sendo assim, você estará apto a tirar férias a partir do dia 30 de janeiro de 2023.
Se você quiser o abono, você deve fazer a solicitação até o dia 15 de janeiro de 2023.
Qual é o limite que pode ser convertido em abono pecuniário?
O trabalhador pode vender até 10 dias das suas férias. Ou seja, o trabalhador não pode vender todos os 30 dias de férias. Isso porque, a regra é a de que o trabalhador pode vender ¹/³ das férias.
No entanto, se a empresa e o trabalhador estabelecerem um acordo de férias superior a 30 dias, então é possível vender uma quantidade de dias maior.
A empresa é obrigada a aceitar?
Se o trabalhador solicitar o abono pecuniário dentro do prazo, a empresa não pode recusar a solicitação. Lembrando que o prazo para solicitar o abono é de 15 dias antes do término do período aquisitivo.
No entanto, se o trabalhador solicitar após o prazo, cabe à empresa decidir entre atender ou não a solicitação do trabalhador.
Por outro lado, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender as suas férias. Se a empresa fizer isso, ela estará infringindo a lei trabalhista e poderá ser obrigada a pagar multas e sofrer sanções.
Fonte: R7.com
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