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Assinar o próprio atestado médico para justificar falta no trabalho já é realidade em Portugal

Medida ajuda aliviar o serviço de saúde do país


atestado médico

Em Portugal, os trabalhadores agora já podem assinar um atestado médico sem recorrer a uma consulta com um profissional ou a um centro de saúde.


A partir desta segunda-feira (1º), os portugueses podem obter baixa médica até duas vezes por ano e por no máximo três dias cada por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 24.


A medida tem como objetivo ajudar a aliviar o serviço nacional de saúde do país, de acordo com o governo.


O atestado autodeclarado não envolve custos para o estado ou o empregador e pode ser solicitado através da área pessoal no site do SNS 24.


A novidade faz parte de uma série de medidas aprovadas em fevereiro e que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalho, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”.


Fazem parte desse conjunto de novas medidas o aumento da licença paternidade e a ampliação do teletrabalho, bem como um projeto piloto para testar a semana de quatro dias, que já é realidade em outros países.


Diferença entre atestado médico e declaração


O atestado médico é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta, uma realidade já diferente em Portugal, já que o próprio paciente pode assiná-lo.


Nesse documento consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.


Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.


Enquanto isso, a declaração de comparecimento é um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo.


Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.


Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua ida ao local.


A declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, porém não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.



Fonte: Forbes

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