Texto publicado afirma que funcionárias não devem ter redução salarial pelo afastamento presencial
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que define que as empresas devem manter suas colaboradoras grávidas afastadas, cumprindo suas funções à distância, em trabalho remoto, sem prejuízo financeiro, em função da pandemia da COVID-19.
A lei sancionada 14.151 foi divulgada hoje (13) pela manhã no Diário Oficial da União. Medida entra em vigor imediatamente e será mantida enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, evitando assim a exposição à contaminação pelo coronavírus.
Não há previsão de multa para empresas que não aderirem a nova lei, mas ficam sujeitas à possíveis ações trabalhistas.
A medida é uma forma de manter a força de trabalho da colaboradora, de maneira segura, evitando riscos à sua saúde.
Fonte: Contábeis