Carnaval é feriado ou ponto facultativo? O que muda no trabalho e quem pode folgar
- DBS Partner

- 13 de fev.
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Embora o Carnaval esteja profundamente enraizado no calendário cultural brasileiro, as regras que definem quem trabalha, quem folga e como isso afeta o salário não são iguais

Com blocos nas ruas, serviços funcionando em ritmo diferente e empresas adotando expedientes variados, o Carnaval costuma bagunçar a rotina do país, inclusive no trabalho. Todos os anos, a pergunta se repete entre funcionários e empregadores: afinal, é dia normal, folga garantida ou algo no meio do caminho?
A confusão não é por acaso. Embora o Carnaval esteja profundamente enraizado no calendário cultural brasileiro, as regras que definem quem trabalha, quem folga e como isso afeta o salário não são iguais para todos. Elas variam conforme o setor, a cidade, o tipo de vínculo e até acordos firmados entre empresas e sindicatos.
Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Do ponto de vista das regras gerais, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
Para Bárbara Silveira, sócia do Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados, a confusão em torno da data está ligada ao chamado “uso e costume”. Isso porque diversas cidades e estados adotam regras próprias para o período, reforçando a expectativa de que a terça-feira de Carnaval seja tratada como feriado.
Esse cenário aparece com mais clareza no setor público, onde é comum a decretação de ponto facultativo, liberando servidores do expediente (total ou parcialmente). Porém, essa decisão não se estende automaticamente às empresas privadas, o que cria tratamentos diferentes entre trabalhadores e ajuda a explicar por que a dúvida se repete todos os anos.
Quando o trabalhador pode ter direito à folga
Apesar de não haver um feriado nacional, existem situações em que o trabalhador pode, sim, ter direito à folga no Carnaval.
Uma delas ocorre quando estados ou municípios instituem feriado local para a data. Nesses casos, a regra vale para quem trabalha naquela localidade, respeitadas as especificidades de cada atividade.
Outra possibilidade vem dos acordos e convenções coletivas, que podem prever a folga para determinadas categorias ou estabelecer compensações, como banco de horas ou descanso posterior. Também há empresas que optam por liberar os funcionários por decisão interna, seja por tradição ou por questões operacionais.
“De fato, o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado local ou valer como folga para grupos específicos, se isso estiver previsto em norma coletiva”, afirma Bárbara Silveira. Ela cita o Rio de Janeiro como exemplo de cidade que adota feriado municipal na terça-feira de Carnaval.
Trabalho no Carnaval: o que observar para evitar problemas
Para o trabalhador, o principal cuidado é confirmar previamente como será o expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada, com impacto direto no salário.
Vale verificar:
se há feriado decretado no estado ou no município;
se a convenção coletiva da categoria prevê folga ou compensação;
se a empresa comunicou oficialmente como será o funcionamento.
Também é importante entender que só há pagamento em dobro ou folga compensatória obrigatória quando o dia é considerado feriado para aquela atividade. Fora dessas situações, o trabalho no Carnaval segue as regras de um dia comum.
A Quarta-feira de Cinzas, frequentemente associada a meio expediente, segue a mesma lógica: não é feriado nacional. No setor público, costuma haver funcionamento parcial; já no setor privado, vale o que foi acordado com a empresa.
No fim das contas, o Carnaval deixa claro que tradição cultural e regras de trabalho nem sempre caminham juntas. Informação e comunicação prévia seguem sendo o melhor caminho para evitar conflitos em meio à festa.
Fonte: InfoMoney



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