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eSocial Simplificado

Portarias 76 e 77, de 22 de outubro de 2020


calendario esocial

Publicadas na última sexta-feira, 23, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT 76 e 77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:

  • Redução do número de eventos

  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP)

  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros)

  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS

  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS)

  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Documentação Técnica: Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:


* A partir das 08h00 Fonte: Portarias 76 e 77/2020 e gov.br/esocial.

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