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Crédito do Trabalhador e rescisão: como consultar o saldo devedor e aplicar corretamente o percentual de garantia

  • Foto do escritor: DBS Partner
    DBS Partner
  • 14 de ago.
  • 1 min de leitura

Nova portaria inclui quatro naturezas de verba rescisória na base de cálculo — e ignorar essa mudança pode gerar erros graves na rescisão


Rescisão e direitos do trabalhador

O Crédito do Trabalhador trouxe uma novidade que impacta diretamente o cálculo das rescisões: empréstimos contratados pelos colaboradores podem ter parte da verba rescisória comprometida como garantia — e o percentual varia contrato a contrato. Para garantir que a rescisão seja calculada corretamente, é essencial que o departamento pessoal consulte o saldo devedor atualizado de cada colaborador antes de processar o desligamento.


A consulta é feita diretamente no portal do governo (servicos.trabalho.gov.br), com o CPF do trabalhador, e deve ser realizada na data da demissão. O print da tela precisa ser registrado e mantido em arquivo — ele é a comprovação do percentual de garantia aplicado no momento do cálculo.


Além disso, uma nova portaria ampliou a base de remuneração disponível para rescisão, incluindo quatro novas naturezas de verba: aviso prévio indenizado (6003), férias indenizadas e em dobro + 1/3 (6004), férias proporcionais + 1/3 (6006) e férias vencidas + 1/3 (6007). Essas verbas agora compõem a base de cálculo junto às demais com incidência previdenciária — e o percentual de garantia aplicado fica sempre limitado ao saldo devedor do contrato.


Calcular errado significa risco de passivo trabalhista. Calcular certo exige atenção, atualização constante e um processo bem estruturado no DP.




A DBS Partner acompanha todas as atualizações da legislação trabalhista e garante que os cálculos de rescisão da sua empresa sejam feitos com precisão e conformidade. Fale com a nossa equipe e evite riscos desnecessários no seu departamento pessoal.

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