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Direito à desconexão nas férias: a empresa pode contatar o empregado durante o descanso?

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DBS Partner
1 de set.
4 min de leitura

Embora a CLT não use esse termo literalmente, decisões judiciais e normas de proteção à saúde já consolidam o direito do trabalhador de não ser incomodado durante as férias — e ignorar isso tem custado caro às empresas


Direito à desconexão nas férias

Ligar "rapidinho" para resolver uma pendência, mandar uma mensagem "só para confirmar uma informação" ou pedir para o colaborador revisar um documento durante as férias: essas situações, comuns em muitas empresas, têm cada vez menos respaldo jurídico. O direito à desconexão — a possibilidade de o trabalhador não ser incomodado por demandas profissionais durante seu período de descanso — vem sendo consolidado pela Justiça do Trabalho, mesmo sem existir, até hoje, uma lei brasileira que use esse termo de forma explícita.


De onde vem esse direito, se não há uma lei específica


O direito à desconexão não decorre de um artigo isolado da CLT, mas é construído a partir de normas mais amplas de proteção à saúde e de limitação de jornada — previstas na Constituição Federal e na própria CLT — e reforçado por decisões judiciais que reconhecem a responsabilização da empresa quando aciona um colaborador de férias sem necessidade real.


O Projeto de Lei 3512/2020, que trataria do tema de forma mais direta, segue em tramitação no Congresso. Já em discussão está uma proposta que inclui a definição expressa de desconexão digital — o direito de não participar de comunicações de trabalho após o fim da jornada — e cria deveres específicos para os empregadores, como implementar políticas internas que tornem esse direito efetivo, inclusive em contextos de trabalho híbrido e remoto.


O que muda com as novas regras de férias em 2026


O cenário de 2026 trouxe outra mudança relevante, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal: o julgamento da ADPF 501 redefiniu a interpretação sobre a penalidade de pagamento em dobro das férias. A partir deste ano, o pagamento em dobro passa a ser devido exclusivamente quando as férias não forem concedidas dentro do período concessivo — o mero atraso no pagamento da remuneração, por si só, não gera mais essa penalidade.


Vale lembrar que o pagamento das férias — salário integral acrescido do terço constitucional — deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. A comunicação ao empregado sobre o início das férias também deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, e é expressamente proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado.


O que a empresa precisa evitar na prática


Na prática, respeitar o direito à desconexão nas férias exige que a empresa evite qualquer contato de trabalho — ligação, e-mail ou mensagem — com quem está de férias, mesmo que pareça uma demanda rápida. Isso inclui:


  • Definir cobertura clara para cada função antes do início do afastamento

  • Documentar essa política de forma acessível — não apenas como uma cláusula perdida no manual do colaborador

  • Orientar lideranças a não acionar colaboradores de férias, mesmo em situações que pareçam urgentes

  • Estabelecer um responsável substituto para cada demanda que normalmente recairia sobre quem está afastado


Por que isso importa para o resultado do negócio — não só para o compliance


Segundo o Panorama do Bem-Estar Corporativo 2026, pesquisa com mais de 5.000 profissionais em 10 países, 89% relatam melhor performance quando conseguem priorizar o próprio bem-estar. Entre os que têm acesso a um programa estruturado de bem-estar, 61% avaliam a própria condição como boa ou excelente — contra apenas 40% de quem não tem esse suporte.


A leitura para o RH é direta: a desconexão real durante as férias não é um custo para a produtividade da empresa — é parte do que sustenta a performance no semestre seguinte.


Os riscos de ignorar esse direito


Quando a política de desconexão existe apenas no papel, a empresa acumula riscos em várias frentes. No campo jurídico, o contato indevido durante as férias pode ser usado como prova em reclamações trabalhistas, sustentando pedidos de indenização por dano moral ou até descaracterização do período de descanso, com necessidade de nova concessão. No campo organizacional, o hábito de acionar colaboradores de férias sinaliza uma cultura de disponibilidade constante, que tende a aumentar o desgaste e o turnover ao longo do tempo.


Conclusão


O direito à desconexão nas férias ainda não está codificado em uma lei específica, mas isso não significa ausência de risco para as empresas. A jurisprudência trabalhista já reconhece esse direito como decorrência de normas constitucionais e celetistas de proteção à saúde — e o cenário tende a se consolidar ainda mais com a tramitação de novos projetos de lei sobre o tema. Estruturar uma política clara de cobertura durante as férias não é apenas uma boa prática de gestão de pessoas: é uma forma concreta de reduzir passivos trabalhistas e proteger a saúde da equipe.



A DBS Partner apoia empresas na estruturação de políticas de férias e departamento pessoal alinhadas à legislação trabalhista vigente, reduzindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável. Fale com a nossa equipe e descubra como podemos apoiar a gestão de pessoas da sua empresa. Prefere falar diretamente com a gente? Envie um e-mail para dbs@dbspartner.com.br.

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