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Entenda como funciona o direito à estabilidade no trabalho

Veja em quais casos a estabilidade é válida e para quem o direito se aplica


Funcionários da iniciativa privada regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem, entre muitos outros direitos, o direito à estabilidade no trabalho, período no qual não há a possibilidade da demissão, somente se houver justa causa.


A legislação trabalhista prevê em alguns casos específicos e por tempo determinado essa estabilidade, diferente da situação dos servidores públicos, que têm este direito por tempo indeterminado.


Essa segurança no trabalho tem duração de acordo com a situação do empregado, confira cada caso.


Confira quem tem direito à estabilidade no emprego


Gestantes


A gestante tem estabilidade decretada por lei desde o momento em que a gestação é descoberta até cinco meses após o parto.


Se o empregador desconhecer a gravidez e realizar a demissão, deverá reintegrar a funcionária ao quadro ou pagar a indenização decorrente da garantia de emprego.


Havendo justificativa para a demissão por justa causa, a estabilidade será perdida, assim como se a gravidez acontecer durante o período de experiência.


Funcionários que sofreram acidente de trabalho


Situação também prevista em lei, funcionários que tiveram algum acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias não podem ser desligados nos próximos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário cedido pelo INSS.


É obrigatória a solicitação e a confirmação do auxílio pelo Instituto. No requerimento, deverá ser pedido o auxílio-doença acidentário com laudo que comprove que o acidente aconteceu no trabalho.


O auxílio-doença comum não garante a estabilidade, somente o acidentário, por isso deve ser solicitado o auxílio adequado junto ao Instituto para que a estabilidade seja validada.


Além desses dois casos, existe a estabilidade no trabalho para funcionários em pré-aposentadoria (12 a 24 meses antes) de categorias específicas, dirigentes sindicais e integrantes da CIPA ou quando estão há 30 dias da data da convenção coletiva.


Fonte: Contábeis

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