Todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito a férias após 12 meses de trabalho, mas você sabia que as empresas podem impor as férias compulsórias aos seus empregados?
Nas férias compulsórias a empresa escolhe o período em que o colaborador irá se ausentar, sem que ele tenha o direito de opinar se aceita ou não aqueles dias de descanso.
Isso para que a ausência de determinado profissional não impacte nos interesses da empresa.
Apesar de ser uma medida legal, as férias compulsórias ainda geram muitas dúvidas tanto para a empresa como para os colaboradores.
O que são férias compulsórias?
As férias compulsórias são aquelas em que os colaboradores não têm o direito de escolher o seu período de descanso.
Isto quer dizer, que nas férias compulsórias é o empregador que determina os dias em que o empregado irá se ausentar.
Um dos significados da palavra compulsória é “que possui a capacidade de compelir, de obrigar”.
E é exatamente essa a função das férias compulsórias, já que o período de descanso do colaborador será por obrigação, imposto pela empresa, e não por vontade própria.
É importante, no entanto, ressaltar que as férias compulsórias precisam respeitar o período concessivo de férias.
Esse é o período pós os 12 meses de trabalho em que o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado.
Quais as regras para férias compulsórias de acordo com a CLT?
Antes de detalhar a regra das férias compulsórias, é importante entender o que a legislação diz sobre o direito ao descanso remunerado dos empregados.
Essa norma é descrita no artigo 129 e 130 da CLT.
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador.
Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Além disso, a reforma trabalhista permitiu ao colaborador que divida suas férias em três períodos, desde que exista uma concordância entre as partes.
Um dos períodos precisa, necessariamente, ter ao menos 14 dias e os dois restantes devem ter no mínimo 5 dias.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Como funciona na prática as férias compulsórias?
Na prática, nas férias compulsórias, os colaboradores não têm voz e nem participam das decisões de qual o melhor período para sua ausência.
A empresa é quem toma a decisão e apenas informa o colaborador do período em que ele terá direito a se ausentar.
Existem algumas exceções neste sentido, que são os estudantes menores de 18 anos, empregados da mesma família que trabalham na empresa e quem irá usufruir de férias prêmio.
No caso de férias prêmio a empresa precisa respeitar os acordos feitos em convenção coletiva. Em relação aos estudantes menores de 18 anos a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado.
Já no caso de empregados que são da mesma família, eles têm o direito de usufruir das férias no mesmo período, segundo o artigo 136, desde que a empresa não seja prejudicada com a ausência deles.
§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Vantagens das férias compulsórias
O ideal ao se definir um período de férias CLT é negociar com o colaborador as datas. Contudo, é possível apontar algumas vantagens das férias compulsórias para empresas que querem usufruir dessa possibilidade.
São elas:
Maior controle da empresa sobre as ausências dos colaboradores;
Possibilidade de reverter situações de crise, já que os empregados entram de férias e há uma redução nos custos operacionais ao paralisar a produção;
Facilidade para impor férias coletivas, principalmente em períodos de festas, como Natal e Ano Novo;
Evitar a concorrência de férias, onde funcionários importantes podem se ausentar no mesmo período.
Desvantagens das férias compulsórias
As férias compulsórias podem trazer mais desvantagens à empresa do que propriamente vantagens, já que a grande maioria dos funcionários quer ter voz para decidir o período do seu descanso remunerado.
Entre as desvantagens das férias compulsórias é possível destacar:
Impactos negativos na gestão de pessoas da empresa, já que a última palavra é sempre da companhia, sem a necessidade de consultar os colaboradores;
Desmotivação dos empregados por terem de aceitar imposições da empresa;
Falta de voz dos colaboradores em decisões que envolvem um direito deles;
Falta de opção por parte do colaborador, dado que ele não pode recusar o período escolhido pela empresa;
Compromete o planejamento do profissional para viagens com amigos e a família.
Como ficaram as férias compulsórias na pandemia?
Em meio a pandemia de Covid-19 e a crise econômica que afetou empresas dos mais diversos setores do país, o governo criou em março de 2020 a Medida Provisória N.º 927, que teve validade até julho de 2020.
Um dos tópicos desta Medida Provisória afetava diretamente a concessão de férias. Permitindo que o empregador antecipasse férias individuais e também férias coletivas, avisando o colaborador com ao menos 48 horas de antecedência para o início delas.
Confira o que dizia um dos incisos desta Medida Provisória N.º 927.
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
(…)
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Essa flexibilização na concessão de férias, por meio de Medida Provisória, no entanto, já não tem mais validade, como citado anteriormente.
Até por isso, é importante que a empresa volte a seguir as regras estabelecidas pela CLT, para não sofrer com problemas trabalhistas futuramente.
Como funciona o pagamento das férias compulsórias?
O pagamento das férias compulsórias segue a regra da CLT, ou seja, respeita a norma que impõe que o pagamento para o descanso remunerado seja realizado com 2 dias de antecedência para o início das férias.
O descumprimento da lei pode levar a empresa a ter que realizar o pagamento em dobro. Essa obrigatoriedade do pagamento está prevista no artigo 145 da CLT.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
É importante ressaltar que a nova reforma trabalhista abriu margem para que o colaborador tenha o direito de venda de férias, pelo menos parte delas, no chamado abono pecuniário.
Neste sentido, o colaborador pode converter seu descanso em dinheiro.
Porém, o funcionário pode vender no máximo ⅓ das férias, que corresponde a 10 dias.
É vantajoso para a empresa impor período de férias para os colaboradores?
A lei permite as férias compulsórias, porém, o ideal é que a empresa negocie com os seus empregados esse período, para que ambos os lados saiam satisfeitos com a escolha.
Posto que, quando a empresa impõe um período pode afetar a gestão de pessoas da companhia.
Pois, os colaboradores não serão ouvidos e terão que se adequar ao período de interesse da empresa para tirarem as férias.
Isso pode desmotivar esses empregados, afetando, por exemplo, planos de viagens com a família ou amigos.
Então, existem mais desvantagens em impor um período de férias do que vantagens. A estratégia para as empresas, no caso das férias, é sempre priorizar o comum acordo entre as partes.
O que fazer para não aplicar férias compulsórias?
Não aplicar férias compulsórias requer da empresa um planejamento prévio sobre o tema, mas não só isso, exige também bom senso e principalmente uma abertura maior para que os colaboradores tenham voz nas decisões da organização.
Para não aplicar férias compulsórias, então:
Faça uma pesquisa com os colaboradores
Ouvir os colaboradores e conhecer seus anseios e planos para o período de descanso é um bom caminho para que essa negociação seja estratégica e justa.
Uma vez que, a empresa que faz essa pesquisa de campo com seus empregados, abre margem para realizar uma definição que não afete sua produção e nem os planejamentos do empregado para o seu período de férias.
Além disso, com essa pesquisa é possível inclusive saber quem deseja dividir os períodos de férias, quem quer tirar os 30 dias direto ou quem deseja vender ⅓. Esse panorama inclusive é importante para a empresa organizar sua rotina e planejar-se financeiramente.
Evitando assim, sobrecarga das equipes, concorrência de férias, ausência em períodos de alta demanda da organização e a empresa até se precavê com um aumento dos gastos em determinado período, caso vários funcionários tirem férias ao mesmo tempo.
Dessa forma, faça uma pesquisa com os colaboradores e tenha essa visão 360 graus da empresa e dos colaboradores para que todos saiam felizes e motivados na definição desse período de descanso.
Defina uma política interna de férias na empresa
A transparência é que rege a gestão de pessoas. Isso serve também num planejamento de férias da empresa.
Por isso, é fundamental, para que não se aplique às férias compulsórias, que a empresa defina uma política interna de férias.
Logo, a empresa deve:
Estipular prazos para que o colaborador defina esse período: A lei permite que o profissional solicite as férias com uma antecedência de no mínimo 30 dias, mas nada impede que a empresa defina o período férias com o colaborador antes desse prazo.
Ser clara sobre quem tem o poder final de decisão: É fundamental que o colaborador tenha voz para propor datas para suas férias, mas é ainda mais importante que ele saiba quem define esse período, caso queira negociar, e também tenha conhecimento de que a empresa tem o poder final de decisão.
Informar sobre a possibilidade de dividir as férias: Apesar da quebra das férias em três períodos ser permitida, a empresa não deve impor isso aos seus colaboradores. Contudo, ela deve abrir essa possibilidade aos empregados, que devem saber que têm essa opção à disposição.
Criar um documento detalhando essa política: Mais do que saber do direito que tem de tirar férias, os colaboradores devem ter acesso a política de férias da empresa para entenderem esse processo e conseguirem se planejar com antecedência para esse período. Assim, a empresa deve ser transparente com os profissionais desde a admissão, oferecendo até mesmo documentos que detalhem melhor essa política aos colaboradores.
Como fazer o controle efetivo de férias?
Realizar um controle efetivo de férias contribui para que a empresa evite passivos trabalhistas, como o pagamento em dobro das férias, e mantém a transparência em dia na relação com os funcionários.
Mas como fazer um controle efetivo de férias? Isso só é possível se a empresa tem uma visão macro sobre as informações de férias de todos os seus colaboradores.
Desde a gestão dos períodos aquisitivos, lista de funcionários que irão tirar férias a cada mês até os prazos de pagamento.
Um controle efetivo de férias depende de:
Um boa política de férias;
Uma boa gestão dos prazos de pagamento;
Uma visão sobre todas as ausências durante o ano todo para evitar sobrecargas as equipes;
Definir prazos para que os colaboradores façam a solicitação do período de férias com antecedência;
Planejar quem irá suprir a ausência do funcionário em férias, até mesmo apostando em contratações temporárias ou de estagiários;
Um bom software de gestão de pessoas para automatizar o controle de férias.
Conclusão
As férias são muito mais do que um direito trabalhista, que se não respeitado pode causar problemas para a empresa, como o pagamento em dobro, e funciona como um ponto importante na gestão de pessoas como um todo.
Quando se adota as férias compulsórias é preciso ter muito cuidado para que essa decisão não afete a motivação, o engajamento e a produtividade dos colaboradores.
Pois, esse tipo de decisão abre mão da opinião do colaborador, já que a empresa é a única responsável por definir o período de férias dos empregados.
Neste sentido, vislumbrando reações negativas do colaborador, por não ter voz nessa decisão, o ideal é repensar esse processo.
Afinal, o ideal numa negociação de um período de férias é que haja flexibilidade.
Isso quer dizer que o período deve ser bom tanto para a empresa como para o colaborador.
Deve haver consenso, para que nenhuma das partes saia prejudicada na decisão.
Fonte: Jornal Contábil
Para soluções sobre como controlar pagamentos de férias e outros vencimentos, consulte-nos mandando um email para dbs@dbspartner.com.br, ou fale conosco através de nosso WhatsApp no número (11) 95284-8245.
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