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O que são e como funcionam férias compulsórias?

Todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito a férias após 12 meses de trabalho, mas você sabia que as empresas podem impor as férias compulsórias aos seus empregados?


ferias compulsorias

Nas férias compulsórias a empresa escolhe o período em que o colaborador irá se ausentar, sem que ele tenha o direito de opinar se aceita ou não aqueles dias de descanso.


Isso para que a ausência de determinado profissional não impacte nos interesses da empresa.


Apesar de ser uma medida legal, as férias compulsórias ainda geram muitas dúvidas tanto para a empresa como para os colaboradores.


O que são férias compulsórias?


As férias compulsórias são aquelas em que os colaboradores não têm o direito de escolher o seu período de descanso.


Isto quer dizer, que nas férias compulsórias é o empregador que determina os dias em que o empregado irá se ausentar.


Um dos significados da palavra compulsória é “que possui a capacidade de compelir, de obrigar”.


E é exatamente essa a função das férias compulsórias, já que o período de descanso do colaborador será por obrigação, imposto pela empresa, e não por vontade própria.


É importante, no entanto, ressaltar que as férias compulsórias precisam respeitar o período concessivo de férias.


Esse é o período pós os 12 meses de trabalho em que o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado.


Quais as regras para férias compulsórias de acordo com a CLT?


Antes de detalhar a regra das férias compulsórias, é importante entender o que a legislação diz sobre o direito ao descanso remunerado dos empregados.


Essa norma é descrita no artigo 129 e 130 da CLT.


Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.


Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.


Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador.


Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.


Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


Além disso, a reforma trabalhista permitiu ao colaborador que divida suas férias em três períodos, desde que exista uma concordância entre as partes.


Um dos períodos precisa, necessariamente, ter ao menos 14 dias e os dois restantes devem ter no mínimo 5 dias.


§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


Como funciona na prática as férias compulsórias?


Na prática, nas férias compulsórias, os colaboradores não têm voz e nem participam das decisões de qual o melhor período para sua ausência.


A empresa é quem toma a decisão e apenas informa o colaborador do período em que ele terá direito a se ausentar.


Existem algumas exceções neste sentido, que são os estudantes menores de 18 anos, empregados da mesma família que trabalham na empresa e quem irá usufruir de férias prêmio.


No caso de férias prêmio a empresa precisa respeitar os acordos feitos em convenção coletiva. Em relação aos estudantes menores de 18 anos a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado.


Já no caso de empregados que são da mesma família, eles têm o direito de usufruir das férias no mesmo período, segundo o artigo 136, desde que a empresa não seja prejudicada com a ausência deles.


§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.


§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


Vantagens das férias compulsórias


O ideal ao se definir um período de férias CLT é negociar com o colaborador as datas. Contudo, é possível apontar algumas vantagens das férias compulsórias para empresas que querem usufruir dessa possibilidade.


São elas:

  • Maior controle da empresa sobre as ausências dos colaboradores;

  • Possibilidade de reverter situações de crise, já que os empregados entram de férias e há uma redução nos custos operacionais ao paralisar a produção;

  • Facilidade para impor férias coletivas, principalmente em períodos de festas, como Natal e Ano Novo;

  • Evitar a concorrência de férias, onde funcionários importantes podem se ausentar no mesmo período.

Desvantagens das férias compulsórias


As férias compulsórias podem trazer mais desvantagens à empresa do que propriamente vantagens, já que a grande maioria dos funcionários quer ter voz para decidir o período do seu descanso remunerado.


Entre as desvantagens das férias compulsórias é possível destacar:

  • Impactos negativos na gestão de pessoas da empresa, já que a última palavra é sempre da companhia, sem a necessidade de consultar os colaboradores;

  • Desmotivação dos empregados por terem de aceitar imposições da empresa;

  • Falta de voz dos colaboradores em decisões que envolvem um direito deles;

  • Falta de opção por parte do colaborador, dado que ele não pode recusar o período escolhido pela empresa;

  • Compromete o planejamento do profissional para viagens com amigos e a família.

Como ficaram as férias compulsórias na pandemia?


Em meio a pandemia de Covid-19 e a crise econômica que afetou empresas dos mais diversos setores do país, o governo criou em março de 2020 a Medida Provisória N.º 927, que teve validade até julho de 2020.


Um dos tópicos desta Medida Provisória afetava diretamente a concessão de férias. Permitindo que o empregador antecipasse férias individuais e também férias coletivas, avisando o colaborador com ao menos 48 horas de antecedência para o início delas.


Confira o que dizia um dos incisos desta Medida Provisória N.º 927.


Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:


(…)


II – a antecipação de férias individuais;


III – a concessão de férias coletivas;


Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.


Essa flexibilização na concessão de férias, por meio de Medida Provisória, no entanto, já não tem mais validade, como citado anteriormente.


Até por isso, é importante que a empresa volte a seguir as regras estabelecidas pela CLT, para não sofrer com problemas trabalhistas futuramente.


Como funciona o pagamento das férias compulsórias?


O pagamento das férias compulsórias segue a regra da CLT, ou seja, respeita a norma que impõe que o pagamento para o descanso remunerado seja realizado com 2 dias de antecedência para o início das férias.


O descumprimento da lei pode levar a empresa a ter que realizar o pagamento em dobro. Essa obrigatoriedade do pagamento está prevista no artigo 145 da CLT.


Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


É importante ressaltar que a nova reforma trabalhista abriu margem para que o colaborador tenha o direito de venda de férias, pelo menos parte delas, no chamado abono pecuniário.


Neste sentido, o colaborador pode converter seu descanso em dinheiro.


Porém, o funcionário pode vender no máximo ⅓ das férias, que corresponde a 10 dias.


É vantajoso para a empresa impor período de férias para os colaboradores?


A lei permite as férias compulsórias, porém, o ideal é que a empresa negocie com os seus empregados esse período, para que ambos os lados saiam satisfeitos com a escolha.


Posto que, quando a empresa impõe um período pode afetar a gestão de pessoas da companhia.


Pois, os colaboradores não serão ouvidos e terão que se adequar ao período de interesse da empresa para tirarem as férias.


Isso pode desmotivar esses empregados, afetando, por exemplo, planos de viagens com a família ou amigos.


Então, existem mais desvantagens em impor um período de férias do que vantagens. A estratégia para as empresas, no caso das férias, é sempre priorizar o comum acordo entre as partes.


O que fazer para não aplicar férias compulsórias?


Não aplicar férias compulsórias requer da empresa um planejamento prévio sobre o tema, mas não só isso, exige também bom senso e principalmente uma abertura maior para que os colaboradores tenham voz nas decisões da organização.


Para não aplicar férias compulsórias, então:


Faça uma pesquisa com os colaboradores


Ouvir os colaboradores e conhecer seus anseios e planos para o período de descanso é um bom caminho para que essa negociação seja estratégica e justa.


Uma vez que, a empresa que faz essa pesquisa de campo com seus empregados, abre margem para realizar uma definição que não afete sua produção e nem os planejamentos do empregado para o seu período de férias.


Além disso, com essa pesquisa é possível inclusive saber quem deseja dividir os períodos de férias, quem quer tirar os 30 dias direto ou quem deseja vender ⅓. Esse panorama inclusive é importante para a empresa organizar sua rotina e planejar-se financeiramente.


Evitando assim, sobrecarga das equipes, concorrência de férias, ausência em períodos de alta demanda da organização e a empresa até se precavê com um aumento dos gastos em determinado período, caso vários funcionários tirem férias ao mesmo tempo.


Dessa forma, faça uma pesquisa com os colaboradores e tenha essa visão 360 graus da empresa e dos colaboradores para que todos saiam felizes e motivados na definição desse período de descanso.


Defina uma política interna de férias na empresa


A transparência é que rege a gestão de pessoas. Isso serve também num planejamento de férias da empresa.


Por isso, é fundamental, para que não se aplique às férias compulsórias, que a empresa defina uma política interna de férias.


Logo, a empresa deve:

  • Estipular prazos para que o colaborador defina esse período: A lei permite que o profissional solicite as férias com uma antecedência de no mínimo 30 dias, mas nada impede que a empresa defina o período férias com o colaborador antes desse prazo.

  • Ser clara sobre quem tem o poder final de decisão: É fundamental que o colaborador tenha voz para propor datas para suas férias, mas é ainda mais importante que ele saiba quem define esse período, caso queira negociar, e também tenha conhecimento de que a empresa tem o poder final de decisão.

  • Informar sobre a possibilidade de dividir as férias: Apesar da quebra das férias em três períodos ser permitida, a empresa não deve impor isso aos seus colaboradores. Contudo, ela deve abrir essa possibilidade aos empregados, que devem saber que têm essa opção à disposição.

  • Criar um documento detalhando essa política: Mais do que saber do direito que tem de tirar férias, os colaboradores devem ter acesso a política de férias da empresa para entenderem esse processo e conseguirem se planejar com antecedência para esse período. Assim, a empresa deve ser transparente com os profissionais desde a admissão, oferecendo até mesmo documentos que detalhem melhor essa política aos colaboradores.

Como fazer o controle efetivo de férias?


Realizar um controle efetivo de férias contribui para que a empresa evite passivos trabalhistas, como o pagamento em dobro das férias, e mantém a transparência em dia na relação com os funcionários.


Mas como fazer um controle efetivo de férias? Isso só é possível se a empresa tem uma visão macro sobre as informações de férias de todos os seus colaboradores.


Desde a gestão dos períodos aquisitivos, lista de funcionários que irão tirar férias a cada mês até os prazos de pagamento.


Um controle efetivo de férias depende de:

  • Um boa política de férias;

  • Uma boa gestão dos prazos de pagamento;

  • Uma visão sobre todas as ausências durante o ano todo para evitar sobrecargas as equipes;

  • Definir prazos para que os colaboradores façam a solicitação do período de férias com antecedência;

  • Planejar quem irá suprir a ausência do funcionário em férias, até mesmo apostando em contratações temporárias ou de estagiários;

  • Um bom software de gestão de pessoas para automatizar o controle de férias.

Conclusão


As férias são muito mais do que um direito trabalhista, que se não respeitado pode causar problemas para a empresa, como o pagamento em dobro, e funciona como um ponto importante na gestão de pessoas como um todo.


Quando se adota as férias compulsórias é preciso ter muito cuidado para que essa decisão não afete a motivação, o engajamento e a produtividade dos colaboradores.


Pois, esse tipo de decisão abre mão da opinião do colaborador, já que a empresa é a única responsável por definir o período de férias dos empregados.


Neste sentido, vislumbrando reações negativas do colaborador, por não ter voz nessa decisão, o ideal é repensar esse processo.


Afinal, o ideal numa negociação de um período de férias é que haja flexibilidade.


Isso quer dizer que o período deve ser bom tanto para a empresa como para o colaborador.


Deve haver consenso, para que nenhuma das partes saia prejudicada na decisão.



Fonte: Jornal Contábil


Para soluções sobre como controlar pagamentos de férias e outros vencimentos, consulte-nos mandando um email para dbs@dbspartner.com.br, ou fale conosco através de nosso WhatsApp no número (11) 95284-8245.


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