top of page
Foto do escritorDBS Partner

Você sabe como funcionam as férias remuneradas?


ferias

Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Contudo para usufruir é preciso seguir algumas regras.


De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.


Quando é possível tirar férias?


Como mencionamos acima, completados os 12 meses de trabalho, o empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.


Posso “parcelar” minhas férias?


Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.


Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.


O que são férias proporcionais?


Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo


No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato. No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2020, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2021, e foi demitido em julho de 2021. Nos seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2021), ele terá um direito que deve ser incluído na rescisão de contrato.


Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.


Posso “vender” minhas férias?


A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário. Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.


O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e deve ser feito em até dois dias antes do início do período de férias. Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.


Contudo é bom lembrar que o funcionário sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não terá o seu salário, porque já foi pago antecipadamente, ao tirar as férias.


Se o empregador não cumprir as regras, ele será penalizado. Está escrito no artigo 137 da CLT que diz: “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.



Fonte: Jornal Contábil

Comments


bottom of page