Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Contudo para usufruir é preciso seguir algumas regras.
De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.
Quando é possível tirar férias?
Como mencionamos acima, completados os 12 meses de trabalho, o empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Posso “parcelar” minhas férias?
Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.
O que são férias proporcionais?
Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo
No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato. No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2020, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2021, e foi demitido em julho de 2021. Nos seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2021), ele terá um direito que deve ser incluído na rescisão de contrato.
Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.
Posso “vender” minhas férias?
A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário. Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.
O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e deve ser feito em até dois dias antes do início do período de férias. Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.
Contudo é bom lembrar que o funcionário sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não terá o seu salário, porque já foi pago antecipadamente, ao tirar as férias.
Se o empregador não cumprir as regras, ele será penalizado. Está escrito no artigo 137 da CLT que diz: “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Fonte: Jornal Contábil
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