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Férias remuneradas: dá para fracionar? Como as faltas injustificadas afetam os dias de descanso?

Juiz do trabalho Rodrigo Trindade, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, esclarece o assunto


férias remuneradas

Em um momento oportuno para as férias em família como julho, quando há recesso escolar, GZH esclarece dúvidas sobre as regras que orientam o período de descanso. Para isso, entrevistou o juiz do trabalho Rodrigo Trindade, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


Embora as férias remuneradas estejam solidamente garantidas desde 1988 na Constituição Federal, é natural surgirem incertezas a respeito do pagamento adiantando, da possibilidade de parcelar e de como fazer quando há férias em atraso. Confira, abaixo, a entrevista:


Quem tem direito a férias e quando elas podem ser fruídas?


As férias são garantidas a todos os empregados. Os 12 meses trabalhados são chamados de período aquisitivo e eles dão direito a 30 dias de descanso. Os 12 meses posteriores são chamados de período concessivo, que é quando o funcionário goza dos 30 dias de descanso.


Quem escolhe o período em que o funcionário irá tirar as férias?


O recomendando é que haja um acerto entre empregador e empregado para definir o período de férias. Se não houver acordo, é o empregador que vai determinar o período em que o funcionário irá tirar as férias. Pessoas que são da mesma família e trabalham na mesma empresa têm direito a gozar as férias dentro do mesmo período, isso se quiserem, e se não houver prejuízo para o empregador. Estudantes menores de 18 anos têm direito de coincidir as férias no trabalho com as férias escolares - aqui, não precisa considerar se haverá prejuízo para o empregador.


As férias podem ser parceladas? Como?


O funcionário pode tirar 30 dias corridos, e caso, desejar, fracionar as férias. Mas o empregador não pode impor esse fracionamento. Esse fracionamento deve ocorrer em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos. Os períodos devem ser usufruídos dentro dos 12 meses de período concessivo.


O funcionário pode vender as férias ao empregador? Quantos dias podem ser vendidos?


O que se chama popularmente de venda de férias é o abono pecuniário de um terço do período de férias. É o funcionário que tem o direito de converter um terço do seu período de férias em dinheiro. Para que isso ocorra, ele deve fazer o pedido no prazo máximo de 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses trabalhados). Reforçando que o empregador até pode oferecer ao funcionário essa possibilidade de vender parte das férias, mas é o funcionário que tem que decidir, e ele não tem obrigação de aceitar.


As faltas afetam a quantidade de dias de férias a que o funcionário tem direito? Como?


Faltas com atestado não afetam o período de férias. Mas faltas sem justificativa, sim. Aí, pode haver redução no número de dias de férias de acordo com as faltas, mas é uma proporção definida em lei. O empregador não pode descontar os dias faltados - tem que respeitar essa proporção:

  • Se o funcionário faltou até cinco dias, ele permanece com 30 dias de férias

  • Se faltou de seis a 14 dias, tem direito a 24 dias de férias

  • Se faltou de 24 a 32 dias, tem direito a 12 dias de férias

Se o empregado ficou em licença, recebendo salário, por mais de 30 dias, ele não tem direito a férias. Se recebeu benefício da previdência social, decorrente de acidente de trabalho ou auxílio doença, em um período superior a seis de meses, também não tem direito a férias.


Como funciona o aviso de férias?


O aviso deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias antes da concessão e por escrito.


Existe um pagamento extra das férias?


É o terço do salário que está garantido na Constituição Federal. Sempre que o funcionário entra em férias, tem direito a receber o salário do mês mais um terço.


Quando as férias devem ser pagas?


O pagamento deve ser feito até dois dias antes do período de férias. Isso é um benefício, então, por regra geral, os funcionários podem abrir desse pagamento adiantado, até por questão de organização financeira, mas a lei não diz que o funcionário tem o direito a não receber adiantado. Já as férias fruídas depois do período concessivo devem ser pagas em dobro.


O que acontece se o empregador não conceder férias ao funcionário ou no caso de férias vencidas?


Se as férias não foram fruídas dentro do período concessivo, o empregador deve fazer o pagamento em dobro. Se um empregado foi despedido quando já havia encerrado o período concessivo, na rescisão, ele também deverá receber as férias em dobro.



Fonte: GZH Educação e Trabalho

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