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Fim da escala 6x1 já é lei: o que muda para a folha e as escalas a partir de dezembro

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DBS Partner
há 10 minutos
3 min de leitura

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada e a jornada de 42 horas começa em 15 de dezembro. Entenda o calendário e o que o RH deve ajustar desde já



Fim da escala 6x1

O Congresso promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141, que substitui a escala 6x1 pela 5x2, sem redução salarial. A proposta (PEC 221/2019) foi aprovada pela Câmara com 461 votos a 19 e pelo Senado com 75 votos a 1. Com a regra já definida, o desafio das empresas passa a ser se organizar antes que o prazo termine.


O calendário da transição


  • 15/12/2026: início da escala com dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais.

  • Cerca de 14 meses após a publicação (por volta de dezembro de 2027): jornada máxima de 40 horas semanais.

  • Folgas: uma delas deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.


Há divergência de um dia na contagem do prazo em algumas análises (15 ou 16 de dezembro). Por cautela, o ideal é ter as escalas ajustadas até 15/12.


O que a emenda permite durante a transição


  • Acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.

  • A compensação de folgas é permitida, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.

  • Cláusulas de convenções coletivas incompatíveis com a emenda perdem a validade após 60 dias.


Impactos na folha de pagamento


  • Valor da hora: como o salário não pode ser reduzido, a hora normal fica mais cara. Em um salário de R$ 2.200,00, a hora vai de R$ 10,00 (divisor 220) para R$ 10,48 (divisor 210) e, depois, R$ 11,00 (divisor 200).

  • Horas extras e adicional noturno: a base de cálculo sobe junto com o valor da hora.

  • Horistas: quem passa a trabalhar menos não pode receber menos no total.

  • Divisor de 42 horas: ele não está previsto na emenda nem em súmula, então o tema pode chegar à Justiça do Trabalho.


Exceções e pontos em aberto


  • Empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil) ficam fora das regras de duração e controle de jornada. Os dois dias de descanso continuam valendo.

  • Servidores públicos não têm a jornada alterada.

  • Uma futura lei complementar poderá prever adaptações para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Ela ainda não existe.

  • A escala 12x36 tem média de 42 horas semanais, o que cabe na transição, mas ultrapassa as 40 horas de 2027. Seu futuro depende de regulamentação ou de norma coletiva.


Como se preparar


  • Identifique a convenção coletiva aplicável à empresa e revise as cláusulas de jornada.

  • Revise escalas, contratos, banco de horas e controle de ponto.

  • Recalcule a base de horas extras e da folha com o novo divisor.

  • Ajuste as escalas até 15/12 e acompanhe a regulamentação.


Conclusão


O fim da escala 6x1 muda a rotina de escalas, do controle de ponto e da folha. Ajustes mal feitos geram diferenças de horas extras e de descanso, que tendem a virar passivo trabalhista. Quem se planeja agora chega a dezembro com segurança.



Fonte: Agência Senado, Agência Brasil e CCM Advocacia | Adaptação e revisão: Equipe DBS Partner



Reorganizar escalas, recalcular horas extras e adequar convenções coletivas exige precisão técnica e atualização constante. A DBS Partner cuida da folha de pagamento e das rotinas de RH da sua empresa, para que a transição para a jornada de 42 e 40 horas ocorra em conformidade. Fale com a nossa equipe e descubra como podemos apoiar o RH da sua empresa. Envie um e-mail para dbs@dbspartner.com.br.

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