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Fim do período educativo da NR-1: o que sua empresa precisa ter pronto

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    DBS Partner
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Com a fiscalização do MTE agora plenamente punitiva, o Ministério do Trabalho passa a aplicar multas, embargos e interdições — e a fiscalização já não é mais apenas orientativa


NR-1

Desde 26 de maio de 2026, o Brasil entrou em um novo capítulo na relação entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O período educativo da atualização da NR-1 — vigente desde maio de 2025 — chegou ao fim, e a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo, com possibilidade de autuações, multas e interdições. O MTE já deixou claro que não haverá nova prorrogação.


O que muda na prática


A atualização da norma, publicada pela Portaria MTE nº 1.419, exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais — como estresse, assédio, burnout e sobrecarga mental — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As penalidades variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, podendo dobrar em caso de reincidência.


Todas as empresas com empregados CLT são alcançadas, mas a fiscalização prioriza setores com alto índice de adoecimento mental — bancos, serviços de saúde, teleatendimento, construção, transporte e operações offshore. Uma pesquisa recente revelou que 93% das empresas brasileiras operam sob alto risco psicossocial ligado à sobrecarga mental, o que reforça a urgência do tema.


Como funciona a fiscalização


O MTE anunciou que adotará o critério da dupla visita, previsto na CLT: em um primeiro momento, o auditor-fiscal orienta a empresa e concede prazo para ajustes. Caso a irregularidade persista, a penalidade é aplicada. Do ponto de vista técnico, a fiscalização passou a avaliar não apenas se os riscos foram identificados, mas se existe integração entre os programas de saúde ocupacional e segurança do trabalho — um PGR que ignora os dados levantados nos exames periódicos pode ser considerado insuficiente e gerar autuação.


Os riscos de não se adequar


Além da exposição a multas, empresas fora de conformidade ficam vulneráveis a passivos trabalhistas e a riscos operacionais ligados a afastamentos por saúde mental. Em casos mais graves, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado, gerando ação civil pública e a necessidade de negociação de termo de ajuste de conduta.


O que precisa estar pronto


Para reduzir a exposição a autuações, as empresas devem ter estruturado:


  • PGR atualizado, com os riscos psicossociais formalmente identificados e avaliados

  • Integração entre o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

  • Medidas preventivas documentadas para os riscos identificados

  • Canal de escuta e tratamento de casos de assédio moral e sexual

  • Treinamentos e comunicação interna sobre saúde mental no trabalho


Conclusão


A janela para ações reativas já se fechou. Empresas que ainda tratam a NR-1 como uma pauta burocrática do RH correm o risco de receber a visita de um auditor-fiscal sem ter a documentação básica em ordem. Mais do que evitar multas, a adequação protege a empresa juridicamente e preserva a continuidade da operação diante de afastamentos e passivos trabalhistas.



A DBS Partner acompanha de perto as exigências da fiscalização trabalhista e apoia empresas na estruturação de processos de departamento pessoal alinhados às novas obrigações da NR-1. Fale com a nossa equipe e chegue preparado para a fiscalização.

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