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8 perguntas e respostas sobre o home office e as relações trabalhistas

Em tempos de pandemia do Covid-19, a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber esclarece dúvidas sobre a situação das empresas e trabalhadores


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Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados Associados, responde e orienta sobre os impactos nas relações trabalhistas diante do processo que que empresas e trabalhadores estão vivendo em tempos de pandemia de coronavírus.


Veja as perguntas e respostas:


1 – Quais são os principais pontos previstos pela nova lei, sancionada em fevereiro, que impactam a relação dos trabalhadores e as empresas nesse momento de pandemia?


A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata sobre o coronavírus, traz um ponto relevante para a relação entre empregador e empregado: “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.


Ou seja, conforme descrito no texto legal, referido afastamento se trata de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nessa situação, o funcionário continuará a receber normalmente seu salário e terá o período de afastamento computado para todos os fins (apuração de férias, 13º salário, depósitos fundiários etc.).


2 – Uma vez em quarentena, o trabalhador pode ser obrigado a fazer home office, por exemplo? O empregador pode punir de alguma forma o funcionário que se recusar a trabalhar de casa, alegando que está adoecido ou sem condições de exercer suas funções?


Se não houver nenhuma recomendação médica (hipótese em que aconteceria o afastamento previdenciário) e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se o trabalhador concordar. Se o empregado estiver doente, deverá ser encaminhado ao INSS, para que possa receber o auxílio-doença, arcado pelo INSS após o 15º dia de afastamento.


Destaque-se que são duas situações distintas. Se o empregado é afastado do trabalho por já se encontrar doente, por recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020.


3 – Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem a nova lei?


Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas cabe destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus funcionários. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer todo e qualquer material necessário para a proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.


4 – Se notar que a empresa não está adotando medidas seguras de higiene e prevenção, um trabalhador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?


Sim, o empregado pode solicitar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (o equivalente à justa causa do empregador) e eventuais indenizações que entender cabíveis.


5 – As empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos seus funcionários?


Não há norma específica com relação ao fornecimento desse material, ressalvadas atividades específicas em que o uso de máscaras já é item obrigatório de segurança individual. Mas algumas orientações são divulgadas pela OMS e devem ser observadas pelas empresas, adaptando às suas atividades específicas: manter higienizados com mais frequência os instrumentos de trabalho, tais como: mesas, telefones, teclados, etc.; as empresas devem orientar seus colaboradores a lavarem com frequência as mãos – e claro, disponibilizar o material necessário como sabonetes, papel toalha, etc. Por fim, deve se atentar ao surgimento dos primeiros sintomas em seus funcionários, recomendando-se, nesses casos, o afastamento do ambiente de trabalho.


6 – Um trabalhador pode se recusar a viajar para uma região considerada endêmica? Qual implicação ele terá se não for?


Há situações em que a viagem é parte crucial ou mesmo é o trabalho do funcionário. Essas situações deverão ser analisadas caso a caso oportunamente pelo judiciário, mas cabe destacar que, se o empregado foi viajar por determinação da empresa e se contaminou, tal situação se configurará exposição ou contato direto pela natureza do trabalho, situação em que ficará configurada a contaminação como acidente de trabalho.


7 – No caso de fechamento de escolas, como o trabalhador deve proceder? Há previsão legal para que ele se ausente do trabalho para ficar com os filhos?


Ainda não há um entendimento sobre tal situação, que vem sendo muito discutida. No momento, opções como home office, redução da jornada de trabalho e concessão de férias individuais ou coletivas são as medidas que parecem melhor se adequar ao presente momento.


8 – Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?


Na situação de um prestador de serviços autônomo a regra geral recebe a contraprestação pelos serviços prestados. Ou seja, deixando de prestar serviços, deixará de receber. Contudo, a situação específica deverá ser analisada caso a caso, lembrando-se, ainda, que esse autônomo provavelmente é um segurado do INSS e terá seus benefícios previdenciários assegurados.



Fonte: Empregos

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