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Licença-paternidade: de quantos dias é? Como funciona? Quem tem direito?

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    DBS Partner
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença? Quais situações dão o direito? Como pedir?

 

licença-paternidade

O que é a licença-paternidade?

 

É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após ele se tornar pai. É um direito garantido por lei.

 

De quantos dias é a licença-paternidade?

 

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

 

Ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.

 

Mas a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. A negociação só é permitida para aumentar o período dessa licença.

 

Pais podem ter licença de 120 dias?

 

Segundo o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

 

Quem tem direito?

 

É um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito, porém com regras específicas.

 

Por ser considerado autônomo e não ter vínculo CLT, um profissional que atua como PJ (pessoa jurídica) não tem o mesmo direito garantido por lei.

 

Como solicitar?

 

A solicitação do benefício deve ser feita pelo funcionário direto na empresa em que trabalha. Os documentos a serem apresentados dependem do processo:

 

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;

  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;

  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do funcionário solicitante.

 

Quais situações dão direito à licença-paternidade?


Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

 

Não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT, na Constituição Federal ou nas leis esparsas.

 

Porém, a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos.

 

Por que é vantagem para a empresa dar a licença estendida?

 

A adesão ao programa que estende a licença-maternidade é uma prerrogativa exclusiva das empresas privadas, que, com isso, passam a usufruir de determinados benefícios fiscais.

 

Um desses benefícios é deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR.

 

Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal.

 

Quando começa a contar?

 

A lei não deixa clara a forma de contagem de prazo. Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção.

 

Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

 

A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?

 

No caso dos servidores públicos, o regime de concessão da licença paternidade depende da lei ou do estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.). Independente do regime, é igualmente garantida a licença-paternidade mínima de cinco dias.

 

A Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, por exemplo, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos — neste último caso, a licença é concedida em casos nos quais a criança adotada tenha, no máximo, 12 anos.

 

 

Fonte: UOL

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