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Nova regra da CLT: trabalhadores ganham direito a 3 dias de folga para tomarem vacina

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    DBS Partner
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
trabalhadores ganham direito a 3 dias de folga para tomarem vacina

Desde abril de 2026, uma nova legislação trabalhista obriga empresas brasileiras a informar seus empregados sobre a vacinação e a conceder até três dias de folga anuais para exames preventivos. Essa mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O objetivo é garantir que todos os trabalhadores tenham acesso à informação sobre campanhas de vacinação e possam cuidar da saúde preventiva sem prejuízo financeiro.

 

A nova legislação visa conscientizar trabalhadores sobre a importância da vacinação e da saúde preventiva. Empresas devem divulgar campanhas sobre doenças como HPV e vários tipos de câncer, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.

 

Os funcionários têm o direito de se ausentar por até três dias a cada doze meses para exames preventivos, assegurados legalmente e com remuneração mantida.

 

Desafios 

 

A implementação desta política apresenta tanto desafios quanto oportunidades. As empresas precisarão ajustar operações e possivelmente realizar treinamentos para assegurar a adequada comunicação das novas diretrizes.

 

Contudo, a expectativa é que essas medidas resultem em um bem-estar maior dos trabalhadores e em uma redução das ausências relacionadas à saúde.

 

Com a lei já em vigor desde 2 de abril de 2026, as empresas têm como próxima etapa garantir a plena adesão aos novos regulamentos.

 

 

Fonte: Diário do Comércio

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