Novas regras de férias exigem aviso por escrito e impõem multas a empresas
- DBS Partner
- há 4 dias
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Desde de julho de 2025, empresas brasileiras devem cumprir novas regras trabalhistas que tornam obrigatório o aviso prévio de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sob risco de multas e processos judiciais. A medida, implementada pelo governo federal, busca maior transparência e organização nas relações entre empregadores e trabalhadores, especialmente em um cenário de crescimento do trabalho remoto. A norma, que já está em vigor, também revisa o fracionamento de férias, garantindo períodos mínimos de descanso e acordos formais. A atualização alinha o Brasil a práticas internacionais, como as adotadas em Portugal e Alemanha, e exige adaptações nos departamentos de recursos humanos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e empresas como Petrobras e Magazine Luiza já se mobilizam para adequação, enquanto o descumprimento pode gerar penalidades severas.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) responde à necessidade de formalizar comunicações em um mercado de trabalho dinâmico. A obrigatoriedade do aviso escrito elimina ambiguidades de notificações verbais, comuns em pequenas empresas, e fortalece a proteção jurídica de empregados. Além disso, a nova legislação reflete a modernização das relações trabalhistas, considerando o aumento de modelos híbridos e remotos.
Principais pontos da nova regra
Aviso prévio de férias deve ser formalizado por escrito.
Prazo mínimo de 30 dias para comunicação ao trabalhador.
Fracionamento de férias exige períodos mínimos e acordo documentado.
Multas e ações judiciais são previstas para descumprimento.
O que muda na comunicação das férias
A nova legislação exige que o aviso de férias seja entregue por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência, garantindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para planejar seu descanso. A formalização deve incluir a confirmação de recebimento pelo empregado, seja em documento físico ou digital. Essa exigência reduz o risco de mal-entendidos e protege tanto o empregador quanto o trabalhador em eventuais disputas judiciais. Grandes empresas, como Petrobras e Vale, já estão revisando seus processos internos para implementar sistemas digitais que agilizem a comunicação e o arquivamento desses documentos.
A obrigatoriedade do aviso por escrito também busca uniformizar práticas trabalhistas no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais. Em países como Alemanha e Reino Unido, a notificação formal de férias é uma prática consolidada, e a adoção no Brasil visa melhorar a eficiência e a transparência nas relações de trabalho. A CUT destaca que a clareza na comunicação é essencial para evitar conflitos trabalhistas, especialmente em setores com alta rotatividade, como varejo e construção civil.
Como funciona o fracionamento de férias
A possibilidade de dividir as férias em até três períodos permanece, mas a nova regra estabelece condições mais rígidas para garantir o descanso efetivo do trabalhador. Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias consecutivos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa divisão exige acordo formal entre empregado e empregador, documentado por escrito, para evitar contestações futuras.
Regras do fracionamento
Um período mínimo de 14 dias consecutivos.
Outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
Acordo deve ser registrado por escrito com consentimento mútuo.
Possibilidade de converter até um terço das férias em abono pecuniário.
A opção de “vender” até um terço das férias, conhecida como abono pecuniário, continua disponível, desde que haja concordância do empregador. Essa prática permite que o trabalhador receba o valor correspondente a até 10 dias de férias, oferecendo uma alternativa financeira para quem precisa de recursos extras. No entanto, sindicatos alertam que a venda de férias deve ser uma escolha do empregado, sem pressões por parte da empresa.
Impacto nas empresas e adaptações necessárias
As empresas brasileiras, de pequenas a grandes corporações, precisam ajustar seus processos de recursos humanos para cumprir as novas exigências. A formalização do aviso prévio exige maior organização, especialmente para companhias com muitos funcionários. Setores como varejo, indústria e tecnologia, que frequentemente lidam com equipes numerosas, já estão investindo em sistemas de gestão de recursos humanos para automatizar o envio e o arquivamento dos avisos.
O descumprimento das novas regras pode resultar em multas significativas, que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, a falta de comunicação formal pode levar a ações trabalhistas, aumentando os custos e impactando a reputação das organizações. Empresas multinacionais, como Nestlé e Unilever, que já seguem padrões semelhantes em outros países, têm uma transição mais tranquila, mas pequenas e médias empresas enfrentam desafios para implementar os novos procedimentos.
Estratégias para adequação
Adoção de sistemas digitais para envio e registro de avisos.
Treinamento de equipes de RH sobre as novas exigências legais.
Arquivamento organizado de documentos para auditorias.
Comunicação clara com os trabalhadores para evitar mal-entendidos.
Benefícios para os trabalhadores
A nova legislação reforça os direitos dos empregados, garantindo maior previsibilidade e segurança no planejamento das férias. A formalização do aviso prévio impede que empresas imponham datas de última hora, prática comum em setores como o varejo, onde picos sazonais dificultam a organização. Além disso, o fracionamento bem regulado assegura que o trabalhador tenha períodos de descanso adequados, mesmo em cenários de alta demanda.
A possibilidade de converter parte das férias em abono pecuniário também é vista como um benefício, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras. A CUT e outros sindicatos destacam que a nova regra fortalece a relação de confiança entre empregadores e empregados, desde que as empresas cumpram rigorosamente as exigências.
Alinhamento com padrões internacionais
A adoção do aviso prévio formal e do fracionamento regulamentado coloca o Brasil em sintonia com práticas trabalhistas de países desenvolvidos. Na Alemanha, por exemplo, o aviso de férias é obrigatório com antecedência mínima de um mês, e o descumprimento pode resultar em penalidades severas. No Reino Unido, as empresas também devem notificar os trabalhadores com antecedência, e o fracionamento de férias segue regras semelhantes às agora implementadas no Brasil.
Essa convergência reflete a necessidade de modernizar a legislação trabalhista brasileira em um contexto de globalização e aumento do trabalho remoto. A formalização dos processos também facilita a integração de empresas multinacionais no mercado brasileiro, que já estão acostumadas a seguir padrões rigorosos em outros países.
Países com práticas semelhantes
Alemanha: Aviso prévio de 30 dias e fracionamento regulado.
Reino Unido: Notificação formal e períodos mínimos de descanso.
Portugal: Exige comunicação escrita e acordos claros.
Estados Unidos: Algumas empresas adotam práticas voluntárias de notificação.
Preparação para o futuro
As empresas têm até o final de 2025 para consolidar suas adaptações às novas regras, mas especialistas recomendam agir rapidamente para evitar problemas. A implementação de sistemas digitais de gestão de recursos humanos é uma solução prática para empresas de médio e grande porte, enquanto pequenas empresas podem optar por modelos simplificados de documentos físicos. O treinamento contínuo das equipes de RH é essencial para garantir que todos os processos estejam em conformidade com a legislação.
A nova regra também incentiva uma comunicação mais transparente entre empregadores e trabalhadores, reduzindo conflitos e fortalecendo a confiança nas relações trabalhistas. Para os empregados, a segurança de saber quando e como tirar suas férias representa um avanço significativo, especialmente em setores onde o descanso era frequentemente negligenciado.
Curiosidades sobre a legislação de férias
A legislação de férias no Brasil passou por várias mudanças ao longo dos anos, sempre buscando equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas. A obrigatoriedade do aviso prévio por escrito é uma das alterações mais significativas desde a reforma trabalhista de 2017, que introduziu o fracionamento de férias.
Fatos históricos
A CLT, criada em 1943, estabeleceu o direito a 30 dias de férias anuais.
O fracionamento foi permitido a partir de 2017, com a reforma trabalhista.
A nova regra de 2025 é a primeira a exigir aviso prévio formal por escrito.
Países como Japão e Coreia do Sul têm regras menos rígidas para férias.
Fonte: Mixvale
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