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Começam a valer novas regras do vale alimentação e vale refeição

As novas regras do vale-alimentação já estão valendo e as empresas possuem um prazo específico para se enquadrarem


O Governo Federal trouxe algumas mudanças importantes com relação a regras trabalhistas, onde cerca de mil normas trabalhistas foram reduzidas a 15, além disso, outro ponto que chamou e continua chamando bastante atenção é as mudanças e flexibilização do vale-alimentação e vale-refeição.


As mudanças foram publicadas pelo governo em novembro do ano passado, como parte do Decreto nº 10.854/21, das quais as alterações incluem significativas mudanças não apenas aos trabalhadores, como também aos empregadores e empresas responsáveis pelos vales e estabelecimentos comerciais de alimentos.


Mudanças no vale-alimentação para os trabalhadores


Para garantir uma flexibilização no uso do vale-alimentação e ampliar sua cobertura, o decreto publicado pelo governo institui que os estabelecimentos comerciais que recebem o vale alimentação como forma de pagamento, comecem a aceitar todos os cartões sem restrição ou distinção de bandeiras.


Assim, estabelecimentos como mercados e restaurantes que aceitam uma bandeira específica deverão aceitar todas as bandeiras, facilitando e flexibilizando a vida de quem possui o vale-alimentação e refeição.


No caso das operadoras dos cartões, por sua vez, permitirão que os créditos acumulados com uma determinada bandeira sejam transferidos gratuitamente para o cartão de outra.


Logo, os trabalhadores terão liberdade na sua escolha, podendo se dirigir a estabelecimentos que eram mais próximos de sua casa, com menores valores dos produtos, sem ter que se preocupar se o estabelecimento aceita ou não a bandeira do seu vale alimentação.


As mudanças, segundo o governo, vão estimular uma maior concorrência no segmento, o que consequentemente impulsiona uma melhor qualidade e tecnologia nos serviços ofertados.


Mudanças no vale-alimentação para as empresas


Por outro lado, as empresas que oferecem vale-alimentação ou refeição a seus colaboradores não poderão solicitar ou receber descontos na contratação de operadoras do benefício.


Determinação esta que tem o objetivo claro de contribuir para que a escolha de um fornecedor priorize uma solução que de fato seja mais vantajosa ao contratante, e não apenas motivada por descontos.


Sendo assim, todas as empresas registradas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) estão submetidas às novas regras impostas pelo decreto. O prazo da mudança já está valendo e as empresas têm até maio de 2023 para se adequarem.


Por fim, é importante destacar ainda que as empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, todavia, terão que executar um programa nutricional para seus empregados e serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.


Objetivo do governo


Para o governo, a publicação do decreto tem como objetivo abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, considerado concentrado verticalizado.


De acordo com membros do governo, o segmento atualmente é dominado por apenas quatro grandes empresas, onde elas respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.


Além disso, estas, costumam cobrar diversas taxas desde a fidelização, uso de sistema, maquininhas, que são as principais queixas de pequenos estabelecimentos.


Sendo assim, através das novas mudanças, as empresas de cartão como Mastercard, Visa e até mesmo o IFood poderão fazer o credenciamento de estabelecimentos.



Fonte: Jornal Contábil

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