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O que 2021 traz de novo para o eSocial?


eSocial

Oficialmente em vigor desde 2018, o eSocial é rotina na realidade de muitas empresas. Criado com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas e empresariais, a ferramenta chega ao seu terceiro ano com novidades a serem acompanhadas pelo RH.


A principal mudança para 2021 é o chamado eSocial Simplificado. Previsto em lei, o recurso, como o próprio nome diz, visa tornar mais prático e ágil o tratamento de informações. Com ele, as seguintes alterações ocorrerão, segundo o Governo Federal:

  • Menos eventos;

  • Layout com redução da quantidade de campos;

  • Flexibilização de regras que impedem o recebimento de informações (por exemplo, referente às regras de fechamento de folha de pagamento, o que estiver pendente será alertado ao invés de ocorrer erros na ferramenta);

  • Facilitação na prestação de informações cujo destino é o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

  • CPF será o único documento necessário para identificação do trabalhador (não havendo mais os campos que exigiam também o NIS)

  • Declaração de remuneração e pagamentos simplificada.

Outro ponto importante para os gestores empresariais se atentarem é o calendário do ano do eSocial. A partir de maio novas obrigatoriedades deverão ser cumpridas:

  • 01/05: Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física - exceto doméstico -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos), passa a ser obrigatório o envio e os eventos de folha de pagamento;

  • 08/06: Grupo 1 (Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões), a quarta e última fase exige o envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

  • Mês 07: Para os Grupos 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) e 3: Início do envio de informações pelos órgãos públicos;

  • 08/07: Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais): 1ª fase, com a exigência de informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

  • 08/09: Grupo 2: última fase, na qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST);

  • 08/11: Grupo 4: Nesta fase (última para o grupo), os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Além disso, os RHs devem observar que o novo sistema promoverá a substituição de algumas das obrigações vigentes. A lista conta com a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), eventos da folha de pagamento, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais), CD (Comunicação de Dispensa), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).



Fonte: RHpravocê

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