Os riscos decorrentes do descumprimento do decreto incluem o descadastramento do PAT; multas; perda dos incentivos fiscais; e devolução dos incentivos já recebidos
Os últimos anos foram de mudanças frenéticas não só no mundo do trabalho, mas também na legislação de benefícios. De 2021 para cá, uma série de modificações legais transformaram o cenário de remuneração e benefícios com de colocar o trabalhador no centro da política pública.
A alteração mais recente na legislação do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) aconteceu em 31 de agosto deste ano, com a publicação do decreto 11.678/2023, que reafirma a proibição do rebate e veda os subsídios indiretos, como pagamentos de planos de saúde, odontológico, programa de pontos e cashback, nos contratos firmados no âmbito do PAT.
Ao proibir esses benefícios indiretos, também conhecidos como SVAs (Serviços de Valor Agregado), o novo decreto incentiva que as empresas contratantes tenham a liberdade e autonomia de contratar seus fornecedores analisando o produto com a melhor experiência e a maior rede de aceitação de estabelecimentos. Por isso, o seu impacto é positivo para os trabalhadores que possuem os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, bem como ao RH, que poderá utilizar o melhor fornecedor como ferramenta de atração e engajamento.
Riscos da não adequação de contratos
Nem todas as companhias têm conseguido acompanhar o ritmo das mudanças, tampouco compreender os impactos das novas leis. Uma pesquisa recente da Flash, plataforma de gestão da jornada de trabalho, mostrou que apesar de quase 80% dos RHs afirmarem que têm algum nível de conhecimento sobre as mudanças na legislação, apenas 34% se consideram plenamente informados sobre o assunto.
Quando o assunto é o fim do rebate, apenas três em cada dez respondentes afirmam se sentir plenamente informados.
A falta de informação sobre o tema tem feito com que algumas empresas contratantes não adequem os seus contratos com fornecedores de benefícios de acordo com o novo decreto, o que pode gerar riscos para o negócio.
Segundo o texto da lei, as empresas inscritas no PAT que descumprirem as normas regulamentadoras poderão sofrer as seguintes consequências: descadastramento do PAT; multas entre R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00, e, em caso de reincidência, a aplicação do dobro da penalidade; perda dos incentivos fiscais do PAT; e devolução dos incentivos já recebidos pelo programa. Por isso, é importante que os profissionais de recursos humanos busquem apoio jurídico para garantir a segurança nos contratos.
Fonte: Mundo RH
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