PPRA, PCMSO e LTCAT: entenda a diferença e evite multas
- DBS Partner

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No dia a dia das empresas, alguns documentos e programas são indispensáveis para manter a segurança dos colaboradores e evitar problemas legais. Entre os principais estão o PPRA, o PCMSO e o LTCAT. Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem sua função específica.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Previsto na NR-9, identifica, avalia e controla riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. É essencial para mapear perigos e adotar medidas preventivas.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Previsto na NR-7, é o programa voltado à saúde do trabalhador. Estabelece a realização dos exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional).
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Previsto pela legislação previdenciária, é um documento usado para verificar a exposição do colaborador a agentes nocivos e indicar se há direito à aposentadoria especial.
Manter esses documentos atualizados garante segurança jurídica, reduz riscos de autuação e mostra que a empresa se preocupa com o bem-estar de seus colaboradores.
Fonte: Opinião RH



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