Reoneração da folha: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

A desoneração está sendo extinta de forma gradual até 2028 — e 2026 marca o ano em que o impacto no caixa das empresas começa a pesar de verdade

Desde 2025, empresas que usufruíam da desoneração da folha de pagamento vêm sentindo o efeito da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual do benefício. Em 2026, esse processo avança para uma nova etapa — e o impacto no orçamento passa a ser significativo.
Como funciona a transição
Até 2024, empresas beneficiadas pela desoneração pagavam apenas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas entre 1% e 4,5%, e ficavam isentas dos 20% incidentes sobre a folha de salários. Com a reoneração gradual, esse modelo passou a ser híbrido: a contribuição passou a incidir simultaneamente sobre receita bruta e folha de pagamento, em percentuais crescentes a cada ano.
Em 2025, a CPRB variou entre 3,6% e 0,8% (redução de 20% em relação ao modelo anterior), e as empresas passaram a recolher também 5% sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai para a faixa de 2,7% a 0,6%, enquanto o percentual sobre a folha sobe para 10% — dobrando o peso desse componente em relação ao ano anterior. A trajetória segue até 2028, quando a desoneração deixa de existir e as empresas retornam integralmente ao modelo tradicional de 20% sobre a folha.
O prazo que não pode passar despercebido
A opção pelo regime de desoneração é definida no pagamento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro, com vencimento até 20 de fevereiro — e essa escolha vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração posterior. Perder esse prazo ou decidir sem simular os cenários pode comprometer o planejamento financeiro da empresa pelos 12 meses seguintes.
Por que isso exige atenção do RH e do financeiro juntos
O aumento da alíquota sobre a folha eleva diretamente o custo da mão de obra, pressionando o orçamento de empresas intensivas em pessoal — especialmente nos setores de serviços, tecnologia e call center, historicamente os maiores beneficiados pela desoneração. Com a fiscalização cada vez mais integrada via eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb, qualquer erro de cálculo nesse período de transição fica exposto com mais facilidade.
O que fazer agora
Simular os diferentes cenários de alíquota antes de decidir pela adesão ao regime em 2026
Revisar o planejamento tributário e financeiro à luz do novo custo sobre a folha
Reavaliar políticas de contratação e benefícios diante do aumento de encargos
Contar com suporte especializado para garantir que os cálculos de transição sejam feitos sem erros
Conclusão
A reoneração gradual não é um ajuste pontual — é uma mudança estrutural que exige simulação cuidadosa e decisões tomadas com antecedência. Empresas que tratarem 2026 como apenas "mais um ano de transição" correm o risco de ser surpreendidas por um impacto no caixa que já era previsível desde 2024.
A DBS Partner acompanha de perto essas mudanças e apoia empresas no cálculo correto da folha durante todo o período de transição da reoneração. Fale com a nossa equipe e planeje-se com segurança. Prefere falar diretamente com a gente? Envie um e-mail para dbs@dbspartner.com.br.
Fonte: Contábeis, Omie e Wiipo | Adaptação e revisão: Equipe DBS Partner



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