top of page
  • Foto do escritorDBS Partner

Setor de recursos humanos deve se adequar a LGPD para novas contratações


lgpd no rh

A aplicação de multas referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto, mas muitas empresas ainda estão despreparadas para atuar de acordo com a nova legislação. Prova disso é uma pesquisa da Fundação Dom Cabral, que indica que quase 40% de 207 organizações entrevistadas reconhecem que não estão plenamente adequadas às normas.


Para as pessoas físicas, a lei implica na segurança e controle de suas informações, enquanto para as empresas, e também para o setor de recursos humanos, significa adotar novas medidas para garantir o uso de dados de forma correta. “Em linhas claras, todas as empresas que recolhem dados de clientes ou candidatos, mesmo que apenas nome e e-mail, devem se atentar aos novos procedimentos previstos. E, nesse ponto, ter um RH digital pode facilitar na adequação à nova legislação, principalmente se as plataformas utilizadas já contarem com as regulamentações necessárias”, afirma Ana Paula Prado, Country Manager do InfoJobs, desenvolvedor do software de recrutamento e seleção PandaPé, e que está adequado à LGPD, contando, inclusive, com um termo de autorização para o uso dos dados pela empresa no processo seletivo.


A executiva elencou quatro pilares para nortear na adaptação do RH à LGPD:

  1. Plano de conduta: antes de mais nada, é preciso definir quais são os profissionais responsáveis e autorizados para a manipulação dos dados, bem como treiná-los. Depois disso, é necessário mapear os fluxos de tratamento com organização e segurança.

  2. Políticas de confidencialidade: o RH precisa ser transparente e detalhar aos candidatos e colaboradores as práticas e qual será a finalidade dos dados coletados para cada um dos processos, sendo importante documentar, quando aplicável, a autorização de uso – seja ela física ou virtual.

  3. Segurança de dados: é indispensável que os fornecedores de softwares e outros tipos de ferramentas utilizadas pelo RH estejam em conformidade com a segurança de dados.

  4. Apoio especializado: por fim, porém não menos importante, é preciso que o RH alinhe todo o processo de adequação junto ao setor de TI e jurídico, atestando a seguridade das soluções escolhidas, a objetividade dos tratamentos durante os processos e a necessidade de medidas de compliance.

“O setor de RH também precisa se atentar e não solicitar dados que não são relevantes ao processo seletivo, como dados sensíveis, ou seja, informações que expostas podem causar discriminações, visto que o uso irregular dessas informações é potencialmente perigoso agora com a nova regra. É por isso que adotar soluções digitais, com sistemas de proteção, fazem parte dos caminhos mais seguros quando falamos da LGPD”, conclui Ana Paula Prado.


Fonte: Mundo RH

bottom of page