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Trabalhador transferido para outra unidade tem direito a um aumento de 25% no salário

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    DBS Partner
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Adicional de transferência

Mudar de unidade por decisão da empresa pode até soar como avanço na carreira, mas quem já passou por isso sabe o quanto a vida precisa se reorganizar. A rotina muda. Os gastos aumentam. O endereço deixa de ser o mesmo. Por isso, a legislação garante um alívio financeiro para quem enfrenta esse tipo de deslocamento: o adicional de transferência, um acréscimo de 25% no salário.

 

A pergunta que muita gente faz é simples: quando esse valor entra na conta?

 

O que é o adicional de transferência e quando ele se aplica


Na prática, o adicional de transferência compensa o trabalhador que precisa atuar temporariamente em outra cidade. Imagine alguém contratado em São Paulo que passa alguns meses em Belo Horizonte para conduzir um projeto. Esse tipo de situação modifica o acordo inicial de trabalho, por isso, gera direito ao pagamento.

 

O valor extra cobre gastos inevitáveis, como hospedagem, transporte e alimentação. A regra existe porque a mudança é temporária e cria despesas que o empregado não teria se permanecesse no local de origem.

 

Por outro lado, se a empresa apenas desloca o funcionário para outro bairro da mesma cidade, sem mudança de domicílio, o adicional não se aplica.

 

O que a CLT garante

 

O artigo 469 da CLT orienta como a empresa deve agir nesses casos. O texto afirma que o empregador não pode transferir o funcionário para outra localidade sem o consentimento dele, exceto em situações específicas, como:

 

  • cargos de confiança, que já envolvem mobilidade,

  • necessidade temporária do serviço,

  • fechamento de unidade,

  • contratos que preveem deslocamentos frequentes.


Sempre que a transferência exige mudança de domicílio e acontece por necessidade da empresa, o adicional mínimo de 25% deve ser pago. Além disso, esse valor integra a remuneração e influencia o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e contribuições previdenciárias.

 

Ou seja, o adicional impacta diretamente todos os direitos trabalhistas.

 

Transferência provisória x definitiva

 

O ponto central está no caráter da mudança. O adicional só vale quando a transferência é provisória. Se ela for definitiva, a empresa arca apenas com o custo da mudança, sem pagar o acréscimo mensal.

 

A legislação não define com precisão o que significa “provisório”. Na prática, considera-se temporário tudo que está ligado a uma demanda pontual, como a implantação de um projeto ou o acompanhamento de uma obra. Muitos especialistas trabalham com um prazo razoável de até dois anos, mas esse entendimento pode variar.

 

Quando o trabalhador permanece na nova cidade de forma permanente, o adicional deixa de existir. Se ele retorna ao local original após cumprir a missão, o benefício termina junto com o deslocamento.

 

Quem tem direito ao adicional


Muita gente acredita que cargos de confiança ficam fora dessa regra, mas o Tribunal Superior do Trabalho pensa diferente. A Orientação Jurisprudencial nº 113 estabelece que a função de confiança ou a previsão de transferência no contrato não eliminam o direito ao adicional, desde que exista mudança temporária de domicílio.

 

Em resumo, qualquer trabalhador transferido provisoriamente para outra cidade tem direito ao pagamento.

 

Um mecanismo que equilibra prioridades


O adicional de transferência busca equilibrar as necessidades da empresa com os impactos reais da mudança na vida do trabalhador. Quem sai temporariamente da sua cidade para atender uma demanda carrega o peso de reorganizar a própria vida. A compensação de 25% reconhece esse esforço e reduz os prejuízos pessoais.

 

Para as empresas, seguir corretamente a legislação evita problemas futuros e fortalece a relação com a equipe. Para o trabalhador, garante condições mais justas durante um período que já exige adaptação.

 

 

Fonte: N1N

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