Trabalhador transferido para outra unidade tem direito a um aumento de 25% no salário
- DBS Partner

- há 2 dias
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Mudar de unidade por decisão da empresa pode até soar como avanço na carreira, mas quem já passou por isso sabe o quanto a vida precisa se reorganizar. A rotina muda. Os gastos aumentam. O endereço deixa de ser o mesmo. Por isso, a legislação garante um alívio financeiro para quem enfrenta esse tipo de deslocamento: o adicional de transferência, um acréscimo de 25% no salário.
A pergunta que muita gente faz é simples: quando esse valor entra na conta?
O que é o adicional de transferência e quando ele se aplica
Na prática, o adicional de transferência compensa o trabalhador que precisa atuar temporariamente em outra cidade. Imagine alguém contratado em São Paulo que passa alguns meses em Belo Horizonte para conduzir um projeto. Esse tipo de situação modifica o acordo inicial de trabalho, por isso, gera direito ao pagamento.
O valor extra cobre gastos inevitáveis, como hospedagem, transporte e alimentação. A regra existe porque a mudança é temporária e cria despesas que o empregado não teria se permanecesse no local de origem.
Por outro lado, se a empresa apenas desloca o funcionário para outro bairro da mesma cidade, sem mudança de domicílio, o adicional não se aplica.
O que a CLT garante
O artigo 469 da CLT orienta como a empresa deve agir nesses casos. O texto afirma que o empregador não pode transferir o funcionário para outra localidade sem o consentimento dele, exceto em situações específicas, como:
cargos de confiança, que já envolvem mobilidade,
necessidade temporária do serviço,
fechamento de unidade,
contratos que preveem deslocamentos frequentes.
Sempre que a transferência exige mudança de domicílio e acontece por necessidade da empresa, o adicional mínimo de 25% deve ser pago. Além disso, esse valor integra a remuneração e influencia o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e contribuições previdenciárias.
Ou seja, o adicional impacta diretamente todos os direitos trabalhistas.
Transferência provisória x definitiva
O ponto central está no caráter da mudança. O adicional só vale quando a transferência é provisória. Se ela for definitiva, a empresa arca apenas com o custo da mudança, sem pagar o acréscimo mensal.
A legislação não define com precisão o que significa “provisório”. Na prática, considera-se temporário tudo que está ligado a uma demanda pontual, como a implantação de um projeto ou o acompanhamento de uma obra. Muitos especialistas trabalham com um prazo razoável de até dois anos, mas esse entendimento pode variar.
Quando o trabalhador permanece na nova cidade de forma permanente, o adicional deixa de existir. Se ele retorna ao local original após cumprir a missão, o benefício termina junto com o deslocamento.
Quem tem direito ao adicional
Muita gente acredita que cargos de confiança ficam fora dessa regra, mas o Tribunal Superior do Trabalho pensa diferente. A Orientação Jurisprudencial nº 113 estabelece que a função de confiança ou a previsão de transferência no contrato não eliminam o direito ao adicional, desde que exista mudança temporária de domicílio.
Em resumo, qualquer trabalhador transferido provisoriamente para outra cidade tem direito ao pagamento.
Um mecanismo que equilibra prioridades
O adicional de transferência busca equilibrar as necessidades da empresa com os impactos reais da mudança na vida do trabalhador. Quem sai temporariamente da sua cidade para atender uma demanda carrega o peso de reorganizar a própria vida. A compensação de 25% reconhece esse esforço e reduz os prejuízos pessoais.
Para as empresas, seguir corretamente a legislação evita problemas futuros e fortalece a relação com a equipe. Para o trabalhador, garante condições mais justas durante um período que já exige adaptação.
Fonte: N1N



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