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Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva: nova regra já está em vigor

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    DBS Partner
  • 26 de jun.
  • 3 min de leitura

Mudança atinge farmácias, supermercados e outros segmentos do varejo e reforça o papel da negociação sindical na gestão de escalas



Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva: nova regra já está em vigor

Desde 1º de junho de 2026, está em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), depois de sucessivos adiamentos. A norma determina que parte dos estabelecimentos comerciais só poderá funcionar em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre empregadores e representantes dos trabalhadores.


A portaria atualiza regras antes estabelecidas pela Portaria nº 671/2021 e reforça o que já constava na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo o governo federal, o objetivo é alinhar os procedimentos administrativos à legislação vigente e fortalecer a negociação coletiva como instrumento de definição das condições de trabalho nesses dias.


Quais setores são impactados pela mudança


A exigência não atinge todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados — apenas parte dos segmentos que antes estavam dispensados de negociação coletiva passa a depender de convenção. Entre os afetados estão:


  • Varejo de carnes, peixes, frutas e verduras

  • Farmácias

  • Supermercados e hipermercados

  • Hotéis

  • Estabelecimentos em portos, aeroportos e rodoviárias

  • Comércio varejista em geral

  • Atacadistas e distribuidoras de produtos industrializados

  • Revendedores de veículos, caminhões, tratores e similares

  • Comércio de produtos regionais em estâncias hidrominerais


O fim da decisão unilateral do empregador


A partir de agora, a empresa não pode mais decidir sozinha se vai abrir em um feriado: é preciso verificar se existe convenção coletiva vigente que autorize essa operação. As cláusulas negociadas podem prever contrapartidas aos trabalhadores, como pagamento em dobro das horas trabalhadas, folgas compensatórias ou outros benefícios definidos junto ao sindicato.


A legislação municipal continua valendo


Além da convenção coletiva, as empresas precisam respeitar exigências específicas previstas em leis municipais para funcionamento em feriados, que variam de cidade para cidade. Por isso, especialistas recomendam uma análise prévia dos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria antes de montar a escala de trabalho para essas datas.


Riscos trabalhistas e fiscalização


Funcionar sem respaldo em convenção coletiva pode resultar em autuações durante fiscalizações do MTE, além de aumentar a exposição a questionamentos judiciais sobre pagamento de verbas trabalhistas, folgas compensatórias e demais direitos previstos nos instrumentos coletivos da categoria. Por isso, a revisão periódica das convenções e o alinhamento entre empresas, contadores e departamentos de pessoal se tornam ainda mais importantes para reduzir passivos trabalhistas.


O que muda na rotina do RH e do departamento pessoal


A nova regra exige que as equipes de RH, jurídico e contabilidade revisem os procedimentos adotados para clientes ou colaboradores que trabalham em feriados. Será preciso acompanhar não só a existência da convenção coletiva, mas também as cláusulas específicas negociadas para cada categoria — remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas. O planejamento de escalas passa a depender tanto das necessidades operacionais da empresa quanto das condições definidas em instrumentos coletivos e da legislação municipal.


Conclusão


A entrada em vigor da portaria reforça o papel central da negociação coletiva nas relações de trabalho e amplia a responsabilidade das empresas na gestão de escalas em feriados. Para reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas, é fundamental manter a documentação sobre convenções coletivas sempre atualizada e contar com uma gestão de folha de pagamento e departamento pessoal preparada para acompanhar essas mudanças regulatórias.



A DBS Partner acompanha de perto as atualizações da legislação trabalhista para ajudar empresas a manterem a folha de pagamento e a gestão de pessoal sempre em conformidade. Fale com a nossa equipe e saiba como podemos apoiar o seu negócio.




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