VA e VR acabam antes do mês: sua empresa está medindo o benefício errado?

Levantamento mostra que o saldo de vale-alimentação dura em média 15 dias — e o problema vai além do valor: novas regras do PAT também mudam a forma como as empresas devem estruturar esses benefícios em 2026

O vale-alimentação e o vale-refeição aparecem com frequência nos discursos corporativos como instrumentos de cuidado e valorização. Mas há uma pergunta desconfortável que precisa entrar na agenda do RH: de que adianta esse benefício se o saldo acaba quando o mês ainda está pela metade?
O saldo dura menos da metade do mês
Levantamento da Caju, com mais de 127 milhões de transações analisadas em 59 mil empresas ao longo de 2025, mostra que o vale-alimentação dura, em média, apenas 15 dias. O vale-refeição chega a 17 dias, e o auxílio-alimentação — modalidade usada tanto em supermercados quanto em restaurantes — dura 16,4 dias.
O dado mais preocupante não é o valor absoluto, mas a tendência: entre 2023 e 2025, os créditos aumentaram entre 1,4% e 11,9%, mas a duração dos saldos caiu de 35% a 41% no mesmo período. Ou seja, o benefício está custando mais para a empresa e comprando menos dias de alimentação para o colaborador.
Quando o saldo acaba, quem paga a diferença é o trabalhador
Quando o crédito termina antes do fim do mês, a necessidade de se alimentar não desaparece — ela é transferida para o próprio bolso do colaborador. Pesquisas indicam que VA e VR já chegaram a complementar até 30,6% da renda mensal de trabalhadores formais que recebem os dois benefícios, o que reforça o quanto essa verba deixou de ser periférica e passou a funcionar como extensão real do salário.
O que muda com o Decreto nº 12.712/2025
Paralelamente a essa discussão sobre suficiência, o governo federal reestruturou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pelo Decreto nº 12.712/2025. As principais mudanças, que entraram em vigor ao longo de 2026, incluem:
Teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados pelas operadoras
Prazo máximo de 15 dias corridos para repasse dos valores aos restaurantes e supermercados
Interoperabilidade obrigatória entre operadoras — o cartão passa a funcionar em qualquer maquininha, com prazo de adaptação até novembro de 2026 para empresas com mais de 500 mil usuários
Proibição de segmentar o saldo em categorias como "PAT" e "CLT" para aplicar taxas ou prazos diferentes
O Ministério do Trabalho e Emprego já esclareceu que as regras valem para todas as empresas que concedem o benefício — estejam elas formalmente cadastradas no PAT ou não.
Por que isso interessa diretamente ao departamento pessoal
Além de acompanhar essas mudanças regulatórias, as novas regras exigem que o RH revise os contratos vigentes com as operadoras — especialmente cláusulas de rebates e vantagens comerciais, que passaram a ser vedadas quando financiadas indiretamente por taxas repassadas a estabelecimentos. Contratos fora dos novos parâmetros não poderão ser renovados.
Isso significa que compliance regulatório e suficiência do benefício caminham juntos: uma empresa pode estar plenamente adequada às novas regras do decreto e, ainda assim, oferecer um valor insuficiente para cobrir a alimentação do colaborador durante todo o mês.
O que o RH deveria medir, além da satisfação
Pesquisas de clima costumam perguntar apenas se o colaborador está satisfeito com os benefícios — uma métrica insuficiente. O ideal é acompanhar quantos dias o saldo efetivamente dura, quanto o colaborador precisa complementar do próprio bolso, e se o valor é compatível com o custo de vida regional, já que empresas com atuação nacional podem estar tratando realidades de custo muito diferentes como se fossem iguais.
Conclusão
Aumentar nominalmente o valor do vale-alimentação não garante, por si só, a preservação do poder de compra do colaborador — e as novas regras do PAT tornam a gestão desse benefício ainda mais técnica, exigindo revisão de contratos e atenção redobrada a taxas e prazos. Para o departamento pessoal, o desafio deixou de ser apenas oferecer um bom pacote de benefícios: é garantir que ele cumpra, na prática, a finalidade para a qual foi criado.
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