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Vale-transporte: veja regras, direitos e o que mudou com o marco regulatório

  • Foto do escritor: DBS Partner
    DBS Partner
  • 6 de mar.
  • 2 min de leitura

Benefício é obrigatório para todos os trabalhadores CLT e não possui natureza salarial

 

vale-transporte

O vale-transporte (VT) é um direito fundamental de todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais do que um auxílio, o benefício é uma obrigação legal do empregador — seja ele pessoa física ou jurídica — que visa garantir o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.

 

Abaixo, detalhamos as principais normas, o funcionamento do benefício e as atualizações trazidas pelo Decreto 10.854 (Marco Regulatório Trabalhista Infralegal).

 

Como funciona o vale-transporte na prática?

 

A concessão do VT ocorre de forma antecipada. No ato da contratação, o colaborador deve informar ao setor de Recursos Humanos:

 

  • O endereço residencial completo;

  • Os meios de transporte público utilizados;

  • A frequência diária de deslocamento.


Sempre que houver mudança de endereço, o funcionário tem a obrigação de atualizar seus dados junto à empresa para o ajuste do valor, se necessário.

 

O que diz a legislação?

 

De acordo com a Lei do Vale-Transporte e as atualizações recentes, o benefício possui características jurídicas específicas que protegem tanto a empresa quanto o empregado:

 

  1. Natureza não salarial: O valor do VT não é considerado parte do salário. Portanto, não incide sobre o cálculo de férias, 13º salário, INSS ou FGTS.

  2. Sem limite de distância: Não existe uma distância mínima ou máxima para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Se houver gasto com transporte público, a empresa deve custear.

  3. Desconto em folha: A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário básico do trabalhador para ajudar no custeio. A empresa arca com todo o valor que exceder esse percentual.


Mudanças com o Marco Regulatório (Decreto 10.854)


Embora a lei original seja antiga, o decreto publicado em 2021 trouxe mais clareza e algumas vedações importantes:

 

  • Proibição do pagamento em dinheiro: O decreto reforça que o benefício não pode ser pago em espécie, salvo em casos excepcionais previstos em convenções coletivas ou para categorias específicas (como trabalhadores domésticos, em certas condições).

  • Exclusão de transportes privados: O VT é destinado exclusivamente ao transporte público coletivo. O uso para custear aplicativos de transporte, combustíveis ou transporte seletivo/executivo é proibido pelas regras gerais do benefício.

  • Transporte próprio da empresa: Se a companhia oferece fretado ou transporte próprio que cubra todo o trajeto, ela fica desobrigada de fornecer o vale-transporte.


Além do benefício financeiro, o uso do vale-transporte é visto como uma política de sustentabilidade urbana, incentivando o transporte coletivo em detrimento do uso de veículos particulares, o que reduz o tráfego e a emissão de poluentes.

 

Resumo de Direitos

 

Quem tem direito?    

Trabalhadores CLT (efetivos, temporários, domésticos e noturnos).


Qual o valor? 

O necessário para cobrir o trajeto casa-trabalho-casa.


Quando receber?      

Antecipadamente ao uso.


A empresa pode negar?        

Apenas se oferecer transporte próprio ou se o funcionário abrir mão por escrito.

 

 

Fonte: O trabalhador

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