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Você já fez seu cadastro do domicílio eletrônico trabalhista DET?



O que é o DET?


O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.


De quem é esta responsabilidade?


O responsável pelo preenchimento é da empresa e pode ser feito com o auxílio do RH ou área jurídica.


Quais empresas tem obrigatoriedade de indicar o DET?


Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, devem atualizar o cadastro no DET:



1º/03/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial - Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo ministério do trabalho.


1º/05/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial - e Empregadores domésticos.


Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de:


Procuração Eletrônica - SPE:


Links de interesse acesso ao DET:


Acesso ao Manual do DET:


O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação em 09/02/2024.


Fonte: MTE

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