Decisões judiciais trabalhistas já estão sendo tomadas para evitar fraudes praticadas pelas empresas que tentam se eximir do pagamento das horas extras no home office.
A pandemia de coronavírus levou diversas empresas a adotarem o home office como regime de trabalho para preservar a saúde de seus funcionários.
É comum que o trabalho home office tenha maior flexibilidade de horário e não esteja sujeito ao controle de horas trabalhadas. Nesse caso, o funcionário não tem direito a receber horas extras.
Contudo, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os horários de trabalho e o funcionário ultrapassar a jornada contratada, serão devidas horas extras.
Horas extras no home office
Decisões judiciais trabalhistas estão sendo tomadas tentando evitar fraudes praticadas pelas empresas que tentam se eximir do pagamento das horas extras.
A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), por exemplo, concedeu horas extras a uma gerente bancária de relacionamentos que tinha jornada controlada remotamente.
A empresa, em sua defesa, alegou que a funcionária exercia atividade externa, mas ela provou o controle de sua jornada através de meios eletrônicos, como o celular e e-mails.
A Constituição Federal, em seu artigo 7°, rege que a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais. Ademais, a compensação de horários e redução de jornada pode acontecer por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de hora extra, com acréscimo no pagamento de 50% a cada hora excedida, estão previstos no mesmo artigo da Constituição. Aos domingos e feriados, o acréscimo percentual de pagamento é de, no mínimo, 100%.
Controle de jornada
O principal erro cometido pelos empregadores no controle de jornada do home office ou teletrabalho é assumir que o funcionário pode ser contatado quando a empresa precisar, em qualquer horário. A jornada de trabalho deve ser respeitada.
Outro erro muito comum é deixar de observar eventuais regras estipuladas em normas coletivas de trabalho. Havendo alguma regra específica, ela deverá ser observada pelo empregador.
Por isso, é recomendado que as empresas tenham políticas internas claras e transparentes acerca do uso dos meios tecnológicos, ferramentas de trabalho ou não, impondo, por exemplo, limite do acesso às ferramentas de trabalho fora do horário de labor, exigindo autorização do superior hierárquico para a realização de horas extras ou, até mesmo, esclarecendo que o empregado não é obrigado a responder imediatamente mensagens ou e-mails fora do seu horário de trabalho.
A realização de treinamentos sobre essas regras também pode ser importante e contribuir para que todos os empregados compreendam as regras aplicáveis.
Fonte: Contábeis
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